A utilização da inteligência artificial (IA) para resolver dúvidas de qualquer natureza está a consolidar-se como uma ferramenta habitual na sociedade. No entanto, especialistas na matéria alertam para a necessidade de verificar a veracidade das respostas. No domínio legal, como em muitos outros, o recurso a ferramentas de IA generativa pode acarretar riscos significativos, como a invenção de jurisprudência ou a confusão na aplicação de normas.
Foi precisamente isto que levou a seguradora japonesa Nippon Life Insurance a processar a OpenAI, a empresa que desenvolve o ChatGPT, reclamando mais de 10 milhões de dólares (cerca de 8,64 milhões de euros ao câmbio atual) por ter prestado aconselhamento jurídico a uma antiga beneficiária de uma apólice de seguros que decidiu reabrir um litígio, apesar de ter assinado previamente um acordo que impedia tal ação, de acordo com notícia do jornal espanhol Cinco Días.
A queixa, datada de 4 de março passado e consultada pelo Cinco Días, foi apresentada no Tribunal do Distrito Norte de Illinois e acusa a empresa de Sam Altman de interferência ilícita nos seus contratos, de exercício ilegal da advocacia sem autorização estatal e de abuso de processo. O documento afirma que, através das suas respostas, o ChatGPT aconselhou uma utilizadora a incumprir um contrato e a promover outros litígios sem fundamento.
A OpenAI atualizou, no final de Outubro de 2025, as suas políticas de utilização para restringir que o seu chatbot ofereça aconselhamento personalizado nas áreas médica, jurídica e financeira. Mas os factos que levaram a filial americana da seguradora nipónica a tribunal ocorreram precisamente antes dessa data.
O diferendo começou em 2022, quando a titular de uma apólice de incapacidade processou a Nippon Life pela suspensão dos pagamentos do seguro, por considerar que a sua incapacidade laboral tinha cessado.
Ambas as partes chegaram a um acordo de conciliação em janeiro de 2024, pelo qual a empresa pagou uma determinada quantia à segurada, em troca de esta pôr fim a todos os procedimentos judiciais. Contudo, a antiga cliente da Nippon não ficou satisfeita e, depois de comunicar as suas discordâncias aos seus advogados, um ano mais tarde consultou o ChatGPT. Como resultado das suas interacções com a inteligência artificial, a utilizadora despediu a equipa jurídica contratada para o efeito — após a IA ter respondido afirmativamente às suas perguntas sobre se estava a ser manipulada emocionalmente — e tentou anular o acordo assinado com a Nippon e reabrir a queixa, apesar de o pacto o impedir, segundo relata o documento.
Assim, em janeiro de 2025, a ex-cliente da Nippon recorreu aos tribunais, representando-se a si própria, para apresentar uma moção redigida pelo ChatGPT contra a seguradora. A esta ação judicial seguiu-se uma nova queixa contra as entidades associadas à companhia de seguros, Davies Life & Health e Allsup, acusadas de fraude.
Embora um tribunal do Illinois tenha recusado reabrir o processo, ao confirmar a validade do acordo de conciliação assinado, a Nippon processou a OpenAI para reclamar uma compensação por todo o tempo despendido na sua defesa nestes litígios. Assim, solicita danos compensatórios no valor de 300.000 dólares (cerca de 259.737 euros ao câmbio actual) pelas despesas jurídicas incorridas nas tentativas de reabertura do caso encerrado, bem como danos punitivos no montante de 10 milhões de dólares, acrescidos de todas as custas e honorários.