O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) declarou esta segunda-feira que o calendário dos tribunais “não se rege por sobressaltos mediáticos nem por receios institucionais”, reagindo ao comunicado de José Sócrates sobre a morosidade na marcação do julgamento da ação intentada pelo antigo primeiro-ministro contra o Estado português por causa da Operação Marquês.

Em causa estão as declarações feitas esta segunda-feira pelo ex-governante, segundo o qual “o impulso processual para a marcação do julgamento não resultou do normal funcionamento do sistema judicial, mas antes da ação externa do Tribunal Europeu”. Isto porque, de acordo com o próprio, a notificação sobre a marcação do julgamento da ação administrativa foi feita no dia seguinte a ter dado uma conferência de imprensa, no dia 13 de abril, em Bruxelas, a tornar público que o processo no Tribunal Europeu tinha passado à fase de notificação das partes.

José Sócrates recorda, numa nota enviada ao Jornal Económico (JE), que apresentou uma ação administrativa contra o Estado em fevereiro de 2017 “pelas constantes violações do segredo de justiça e pela violação do direito a justiça em tempo razoável”. Em 2025, seguiu para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem com uma queixa “pelo facto daquela ação contra o Estado não ter tido desenvolvimento”.

Em resposta, o CSTAF refere que a “análise da tramitação do processo é clara”. “O agendamento da audiência final, decidido em 9 de abril de 2026 pela Senhora Juíza titular, insere-se no exercício normal da função jurisdicional, não resultando de qualquer impulso externo, designadamente do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos”, lê-se num comunicado do órgão de gestão e disciplina dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal.

“O processo conheceu uma sequência regular de atos, com intervalos que, em regra, não ultrapassaram três meses. Importa ainda sublinhar que a tramitação dos processos com maior antiguidade se enquadra numa estratégia deliberada e pública de gestão judicial. Com efeito, por determinação do Presidente do CSTAF, datada de 2 de abril de 2025, foram fixados objetivos de serviço que impõem uma redução progressiva da pendência mais antiga, estabelecendo-se como meta que, até 31 de dezembro de 2028, a antiguidade média dos processos na 1.ª instância corresponda ao ano de 2024”, justifica o mesmo órgão.

Ainda segundo o CSTAF, “neste contexto, o andamento do presente processo não constitui exceção — antes integra o cumprimento de um plano estruturado de recuperação da eficiência do sistema”. “Os constrangimentos verificados ao longo dos anos são conhecidos e não são de natureza episódica: resultam, sobretudo, da insuficiência de recursos humanos nas secretarias judiciais face ao volume processual existente. Ainda assim, os tribunais continuam a fazer aquilo que deles se espera: decidir, com independência, dentro das possibilidades reais do sistema”.