Com a aproximação do verão e o aumento do risco de incêndios rurais, a limpeza de terrenos volta a estar no centro das atenções. A gestão de material combustível é uma obrigação legal para muitos proprietários e uma medida essencial para proteger pessoas, habitações, explorações agrícolas e áreas florestais.
Mas afinal, até quando deve limpar o seu terreno? Quais são as regras a cumprir? E o que acontece se não o fizer?
Qual é o prazo para limpar terrenos em 2026?
O prazo geral para a realização dos trabalhos de gestão de combustível termina a 31 de maio de 2026.
Contudo, o Governo determinou um alargamento excecional do prazo para alguns territórios afetados pelas condições meteorológicas adversas registadas este ano. Nos concelhos abrangidos por declaração de calamidade, os trabalhos podem ser realizados até 30 de junho de 2026.
Esta extensão teve em conta fatores como a precipitação intensa, os ventos fortes e os efeitos da depressão Kristin, que dificultaram a execução dos trabalhos agrícolas e florestais.
Quem é responsável pela limpeza?
A obrigação de limpeza recai sobre:
- proprietários dos terrenos;
- arrendatários;
- usufrutuários;
- ou qualquer entidade que detenha a gestão do terreno.
A responsabilidade existe sobretudo quando os terrenos se encontram junto de habitações, edifícios, aglomerados populacionais ou outras infraestruturas consideradas sensíveis.
Como deve ser feita a limpeza do terreno?
A limpeza não significa eliminar toda a vegetação existente. O objetivo é reduzir o material combustível e diminuir a propagação de incêndios.
Entre as principais regras encontram-se:
- remoção de ervas, mato e arbustos junto de edifícios;
- criação de uma faixa de proteção de 50 metros em redor de construções localizadas em espaços rurais ou florestais;
- corte de ramos das árvores até quatro metros acima do solo;
- manutenção de uma distância mínima entre árvores;
- eliminação de árvores e arbustos demasiado próximos das edificações;
- remoção dos sobrantes resultantes da limpeza.
No caso de espécies mais inflamáveis, como pinheiros-bravos e eucaliptos, existem exigências adicionais relativamente ao espaçamento.
Existem espécies protegidas?
Sim. Espécies como o sobreiro e a azinheira estão protegidas por lei e não podem ser abatidas sem autorização do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
Também existem árvores classificadas de interesse público e habitats protegidos que beneficiam de regras específicas de conservação.
Por isso, antes de realizar cortes significativos, é importante confirmar se existem condicionantes aplicáveis ao terreno.
A fiscalização é assegurada por várias entidades, entre elas:
- GNR;
- PSP;
- câmaras municipais;
- ICNF;
- polícias municipais;
- vigilantes da natureza.
As verificações incidem sobretudo sobre terrenos localizados junto de habitações, aldeias, parques industriais, parques de campismo e outras áreas consideradas prioritárias para a prevenção de incêndios.
O que acontece se não limpar o terreno?
O incumprimento das obrigações legais pode resultar em coimas. Para pessoas singulares, os valores podem variar entre 150 e 1.500 euros, dependendo da infração.
Em situações mais graves, os montantes podem ser superiores. Além disso, caso o proprietário não execute os trabalhos, a câmara municipal pode avançar com a limpeza do terreno e posteriormente cobrar os custos da intervenção.
Como denunciar terrenos por limpar?
Se identificar um terreno que represente risco de incêndio por falta de limpeza, pode comunicar a situação às autoridades competentes. A denúncia pode ser feita através:
- da câmara municipal da área em causa;
- da GNR;
- da linha SOS Ambiente e Território (808 200 520).
Em caso de incêndio ou perigo iminente, deve contactar imediatamente o 112.
Existe apoio para proprietários?
Em 2026 foi criado um apoio extraordinário destinado à recuperação de áreas florestais afetadas pela tempestade Kristin.
O apoio pode atingir 1.500 euros por hectare, sendo financiado através do Fundo Ambiental. As candidaturas destinam-se aos municípios e entidades gestoras das áreas abrangidas, permitindo posteriormente apoiar os proprietários afetados.
E se tiver dúvidas ou dificuldades?
Se surgirem dificuldades relacionadas com notificações, coimas, execução dos trabalhos ou outras questões associadas à limpeza de terrenos, pode recorrer ao Portal da Queixa para contactar as entidades envolvidas, expor a situação e consultar experiências de outros cidadãos.
Além de facilitar a comunicação com as entidades responsáveis, esta partilha contribui para dar visibilidade a problemas que possam estar a afetar outros proprietários na mesma situação.