O Governo português aprovou esta sexta-feira, em Conselho de Ministros, uma resolução que autoriza a criação dos Certificados do Tesouro “Série 5”, um novo instrumento de dívida pública dirigido aos particulares, com o objetivo de reforçar a oferta de produtos de poupança do Estado num contexto de ajustamento das condições dos mercados financeiros.

Segundo o Governo, a nova série terá uma taxa de juro fixa garantida, não apresenta risco de perda de capital e terá uma maturidade de 10 anos, oferecendo uma remuneração crescente ao longo da vida da aplicação.

Este produto dirige-se a “aforradores com menor necessidade de liquidez, apresentando uma maturidade de 10 anos, sem prejuízo da possibilidade de resgate antecipado após o primeiro ano, e caracteriza-se pela aplicação de uma taxa de juro fixa, definida no momento da subscrição e crescente ao longo do período de permanência”.

O jornal Eco, que avançou com a notícia do regresso dos Certificados do Tesouro, noticiou que este novo produto segue o modelo de remuneração dos atuais Certificados do Tesouro Poupança Valor (CTPV) — criados em setembro de 2021 — mas introduz duas alterações centrais: a maturidade passa de sete para dez anos e deixa de existir o prémio de remuneração associado ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

A criação dos Certificados do Tesouro “Série 5” pretende complementar a atual oferta dos Certificados de Aforro “Série F”, alargando as opções disponíveis para as famílias que procuram aplicações de baixo risco para as suas poupanças.

“Trata-se de um produto de dívida pública com taxa fixa garantida, sem risco de perda de capital, com maturidade de 10 anos e uma remuneração crescente ao longo dos anos. Esta nova série reforça a oferta de instrumentos de poupança por parte do Estado português, complementando os Certificados de Aforro Série F”, diz o comunicado do Conselho de Ministros.

“Os Certificados do Tesouro série 5 pretendem impulsionar o acesso a instrumentos de dívida pública com taxa fixa garantida, sem risco de perda de capital integrando uma estratégia que visa contribuir para a diversificação dos produtos de aforro disponibilizados aos cidadãos e estimular a poupança de médio prazo”, segundo a Resolução do Conselho de Ministros.

“Decorridos cinco anos sobre a criação dos Certificados do Tesouro Poupança Valor (CTPV), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 131-B/2021, de 10 de setembro, e tendo em conta que o contexto atual das taxas de juro se alterou significativamente desde então, justifica-se a criação de novos valores escriturais nominativos, designados por certificados do tesouro «série 5»”, refere a Resolução publicada em DR.

Nos últimos anos, o recurso a estes produtos tem variado em função da evolução das taxas de juro e da atratividade relativa face aos depósitos bancários e a outras alternativas de investimento.

A taxa de juro evolui assim: 1.º ano – 2,35 %; 2.º ano – 2,45 %; 3.º ano – 2,45 %; 4.º ano – 2,65 %; 5.º ano – 2,65 %; 6.º ano – 2,75 %; 7.º ano – 2,75 %; 8.º ano – 2,85 %; 9.º ano – 2,85 %; 10.º ano – 3,35 %. O investimento mínimo é de mil euros e o máximo um milhão de euros e é apenas possível resgatar ao fim de um ano.

O Governo ressalva que as taxas de juro aplicáveis a novas subscrições podem ser revistas “sempre que se verifique um desajustamento” face à remuneração de outros instrumentos de financiamento do Estado, como as obrigações do Tesouro. Este ajustamento será aplicável a novas subscrições e não aos produtos já existentes.

Não há capitalização dos juros pagos anualmente.

Após aprovação em Conselho de Ministros, a resolução que cria os certificados do tesouro série 5 e determina a suspensão de novas subscrições dos Certificados do Tesouro Poupança Valor foi publicada esta sexta-feira em Diário da República.

Em maio o stock ascendia a 6.751,41 milhões de euros, o que traduz uma queda face aos 6.971,16 milhões em abril e face aos 8.972,12 milhões um ano antes (maio de 2025).

A subscrição só pode ser feita por pessoas particulares e são apenas transmissíveis por morte do titular.