A exploração comercial de nódulos polimetálicos no Pacífico poderá não gerar benefícios financeiros líquidos para a comunidade internacional nem para os Estados patrocinadores dos projetos, devido aos elevados riscos associados, conclui uma análise encomendada por organizações ambientalistas.

A conclusão consta do relatório “Caso por provar: a economia da mineração em mar profundo”, realizado pela consultora Koinon, a pedido da Oceans North, da Deep Sea Conservation Coalition, da Fundação Oceano Azul, da União Internacional para a Conservação da Natureza e da Dona Bertarelli Philanthropy.

“Em todos os resultados realisticamente possíveis, a atividade tende a destruir mais valor público do que aquele que cria”, conclui o documento, apresentado no sábado, durante uma iniciativa “Diálogos sobre o Mar Profundo”, organizada à margem da 31.ª sessão da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (ISA, na sigla em inglês), que decorre em Kingston, Jamaica.

Para avaliar se a exploração de nódulos polimetálicos na Zona Clarion-Clipperton (CCZ), onde a ISA é responsável pela gestão dos recursos minerais, poderia gerar valor financeiro líquido para a comunidade internacional e para os Estados patrocinadores, os autores analisaram a robustez dos projetos NORI-D e TOML (Tonga Offshore Mining Limited), promovidos pela empresa The Metals Company.

Olhando para diferentes cenários, incluindo sob condições menos favoráveis às inicialmente previstas pelo promotor dos projetos, os analistas concluíram que em quase todos (83%) o projeto teria prejuízo.

Por outro lado, o relatório refere que a probabilidade de o investimento nunca recuperar o capital inicial ronda os 60% e aponta o risco de aumento dos custos de investimento como principal fator que reduz a rentabilidade.

Somam-se outros riscos como a incerteza sobre a quantidade real de minerais disponíveis naquela área do Oceano Pacífico entre o México e o Havai, a sua concentração e as dificuldades operacionais no fundo do oceano.

Para a comunidade internacional, os benefícios financeiros previstos são igualmente considerados limitados e incertos.

Segundo a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS), os recursos minerais dos fundos marinhos além das jurisdições nacionais são considerados património comum da humanidade e a sua exploração é gerida pela ISA, que deve assegurar uma repartição justa dos benefícios económicos.

No entanto, segundo a análise da Koinon, a receita destinada à ISA através do mecanismo de partilha de benefícios seria inferior, em quase metade, às previsões iniciais do promotor dos projetos.

Num cenário de produção máxima, o promotor estimava receitas de cerca de 480 milhões de dólares por ano para a ISA, mas o relatório estima um valor médio provável de aproximadamente 260 milhões de dólares.

Para os Estados patrocinadores, os benefícios económicos são ainda menos expressivos e em 48% das simulações realizadas, os projetos não gerariam qualquer receita através do imposto sobre o rendimento das empresas.

Na ausência de receitas significativas através do imposto sobre lucros, os Estados patrocinadores dependeriam sobretudo de outros mecanismos fiscais, mas os autores alertam que estes instrumentos exigem uma elevada capacidade de administração fiscal, difícil de garantir no contexto de uma área oceânica remota e sem precedentes em termos de supervisão.

Por outro lado, a UNCLOS prevê um mecanismo de compensação para os países em desenvolvimento que dependem da mineração terrestre e que possam ser prejudicados pela exploração dos recursos minerais dos fundos marinhos internacionais, mas o relatório alerta que a perda de receitas desses países poderá superar os benefícios gerados pela mineração em mar profundo.

Em anos de produção máxima, as perdas dos produtores terrestres poderiam rondar 1,9 mil milhões de dólares, segundo a análise, enquanto as receitas da ISA ficariam perto de 1,1 mil milhões de dólares, prejudicando, em particular, países como a África do Sul, Indonésia e República Democrática do Congo.

Perante este cenário, o relatório conclui que dificilmente será possível compensar os países prejudicados e, simultaneamente, assegurar receitas suficientes para distribuir como benefício global, colocando em causa o princípio de que os recursos dos fundos marinhos internacionais devem beneficiar a humanidade no seu conjunto.