No fim de junho tinham sido utilizados 56% do montante total atribuído pelo Estado no âmbito do regime de garantia pessoal para jovens até aos 35 anos em crédito à habitação, divulgou hoje o Banco de Portugal (BdP).
De acordo com a informação estatística publicada pelo BdP, no final de junho de 2026 estavam utilizados 1.146 milhões de euros, ou seja, 56% do montante total atribuído até àquela data pelo Estado para garantia no âmbito deste regime.
No segundo trimestre de 2026 foram celebrados 7,8 mil contratos de crédito à habitação própria e permanente ao abrigo do regime de garantia do Estado, num montante total de 1,7 mil milhões de euros.
Estes contratos corresponderam a 51,3% do número de contratos e a 53,5% do valor global contratado por jovens até aos 35 anos neste período, avança o banco central.
Face ao trimestre anterior, o número de contratos com garantia do Estado aumentou 13,5% e o montante contratado cresceu 17,5%.
Considerando o total do crédito concedido durante o segundo trimestre pelo sistema financeiro para aquisição de habitação própria e permanente, independentemente da idade, os contratos com garantia pública representaram 28,7% do número de contratos e 32,9% do montante contratado.
Em termos acumulados, até junho de 2026 foram celebrados 40,1 mil contratos de crédito à habitação própria e permanente com garantia do Estado, num montante total de 8,3 mil milhões de euros.
Estes contratos representaram 45,2% dos contratos e 47,6% do montante contratado por jovens até aos 35 anos para a mesma finalidade, desde o início do regime.
Por regiões, até junho de 2026, no Alto Alentejo, Baixo Alentejo, Alentejo Litoral e Beira Baixa mais de 55% dos contratos de crédito à habitação própria e permanente celebrados por jovens beneficiaram da garantia do Estado.
O peso destes contratos foi inferior na Grande Lisboa e na Região Autónoma da Madeira, representando pouco menos de 40% dos contratos celebrados por jovens nestas regiões.
Em termos de distribuição regional, a Grande Lisboa, a Área Metropolitana do Porto e a Península de Setúbal concentravam cerca de metade do número total de contratos com garantia do Estado.
O regime da garantia pessoal do Estado para jovens até aos 35 anos foi criado pelo Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, regulamentado pela Portaria 236-A/2024, de 27 de setembro, e aplica-se aos contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026.
Nos termos deste regime, o Estado presta uma garantia que cobre até 15% do valor da transação do imóvel, permitindo que a instituição financeira suporte entre 85% e 100% do valor da transação, que não pode exceder 450 mil euros.
A garantia tem a forma de fiança, que vigora, no máximo, durante dez anos após a celebração do contrato de crédito.
A próxima atualização destas estatísticas está prevista para 29 de outubro de 2026, indicou o Banco de Portugal.