A União Europeia iniciou uma nova fase da aplicação da Lei da Inteligência Artificial, conhecida como AI Act. Desde 2 de agosto de 2026, passaram a aplicar-se novas regras de transparência, fiscalização e responsabilidade para empresas e organizações que desenvolvem ou utilizam sistemas de IA.

Embora o regulamento tenha entrado formalmente em vigor em agosto de 2024, a sua implementação está a ser feita de forma faseada. As novas obrigações procuram, sobretudo, ajudar os cidadãos a perceber quando estão a interagir com uma máquina ou perante um conteúdo criado ou manipulado por inteligência artificial.

O que é a Lei da Inteligência Artificial?

A Lei da Inteligência Artificial estabelece regras comuns para o desenvolvimento e a utilização de sistemas de IA na União Europeia.

A legislação segue uma abordagem baseada no risco. Isto significa que sistemas considerados mais perigosos, nomeadamente os utilizados em áreas como saúde, educação, recrutamento, crédito ou serviços públicos, estão sujeitos a requisitos mais exigentes. Algumas utilizações consideradas inaceitáveis, como determinadas práticas de manipulação comportamental ou pontuação social, são proibidas.

Os chatbots têm de dizer que são IA

As empresas que utilizam chatbots ou assistentes virtuais passam a ter de informar claramente os utilizadores de que estão a interagir com um sistema de inteligência artificial.

Esta obrigação pode aplicar-se, por exemplo, aos chatbots utilizados no apoio ao cliente, em lojas online, aplicações ou plataformas digitais. A indicação pode ser dispensada quando for evidente, pelas circunstâncias da interação, que o utilizador está perante um sistema automatizado.

Conteúdos gerados por IA devem ser identificados

Os sistemas capazes de gerar ou manipular textos, imagens, vídeos ou áudios devem permitir que esses conteúdos sejam identificados como artificiais. Esta identificação pode ser feita através de marcas digitais, metadados ou outros mecanismos reconhecidos por sistemas informáticos.

No entanto, isto não significa que qualquer conteúdo criado com a ajuda de IA tenha sempre de apresentar um aviso visível. As regras dependem do tipo de conteúdo, da sua finalidade e da forma como é publicado.

Deepfakes passam a ter identificação obrigatória

As novas regras dão especial atenção aos deepfakes: imagens, vídeos ou áudios manipulados por IA que parecem representar acontecimentos ou pessoas reais.

Quando uma empresa ou profissional publica este tipo de conteúdo, deve informar claramente que foi criado ou alterado artificialmente. Existem algumas adaptações para conteúdos artísticos, satíricos, criativos ou ficcionais, mas o público deve continuar a conseguir reconhecer a natureza artificial do material.

E os textos sobre temas de interesse público?

Os textos gerados por IA para informar o público sobre assuntos de interesse geral também podem ter de ser identificados. Contudo, esta indicação pode não ser necessária quando o conteúdo tenha sido revisto por uma pessoa, exista controlo editorial e uma entidade assuma a responsabilidade pela publicação.

Na prática, esta exceção distingue conteúdos publicados automaticamente daqueles que foram verificados e validados antes da divulgação.

O que muda para as empresas?

As empresas devem avaliar de que forma utilizam inteligência artificial na sua atividade. Isto inclui chatbots, ferramentas de criação de conteúdos, sistemas de recrutamento ou soluções que apoiam decisões relacionadas com clientes.

Entre os principais cuidados estão:

  • informar quando o consumidor está a interagir com uma IA;
  • identificar deepfakes;
  • garantir supervisão humana quando necessária;
  • manter informação sobre os sistemas utilizados;
  • formar as equipas que trabalham com estas ferramentas.

As empresas devem também confirmar se as soluções fornecidas por terceiros cumprem as regras europeias.

Há multas para quem não cumprir?

Sim. As autoridades europeias e nacionais passam a ter poderes para fiscalizar os sistemas, pedir documentação, exigir alterações ou limitar a disponibilização de determinadas ferramentas.

As infrações mais graves, nomeadamente as relacionadas com práticas proibidas, podem resultar em multas de milhões de euros ou calculadas com base no volume de negócios mundial da empresa. O valor aplicado dependerá da gravidade da infração, da sua duração e da dimensão da organização.

O que muda para os utilizadores?

Para quem utiliza serviços digitais, a principal mudança será uma maior transparência. Deverá tornar-se mais fácil perceber quando está a conversar com um chatbot ou quando uma imagem, um vídeo ou um áudio foram criados ou alterados com inteligência artificial.

Ainda assim, um rótulo não garante que determinado conteúdo seja verdadeiro ou seguro. Continua a ser importante confirmar a origem da informação, consultar fontes credíveis e desconfiar de conteúdos que procurem provocar uma reação urgente ou emocional.

Se tiver um problema com uma empresa que utiliza inteligência artificial, pode recorrer ao Portal da Queixa para contactar a entidade, acompanhar a resposta e consultar experiências partilhadas por outros consumidores.

Ao relatar situações de falta de transparência, decisões automatizadas pouco claras ou conteúdos potencialmente enganadores, contribui para dar visibilidade ao problema e para ajudar outros consumidores a reconhecer os riscos associados à inteligência artificial.