Catarina Martins, António Filipe e Jorge Pinto, candidatos presidenciais apoiados pelos partidos da esquerda política em Portugal, não vão poder requerer a subvenção estatal por não terem obtido 5% dos votos, de acordo com as regras estabelecidas para as campanhas eleitorais.

Recorde-se que o valor associado à subvenção estatal acaba por ser um montante muito importante para o financiamento das campanhas eleitorais em Portugal, sendo que nas Presidenciais, em que as candidaturas são em nome individual, esse apoio acaba por ser decisivo no pagamento das despesas.

Candidatos como Catarina Martins, António Filipe e Jorge Pinto, que tiveram resultados abaixo de 5%, não irão poder reclamar uma parte da verba disponibilizada aos candidatos que tiveram um resultado acima dessa percentagem: 4,18 milhões de euros.

António José Seguro e André Ventura vão disputar a segunda volta das eleições presidenciais, em 08 de fevereiro, depois de, no domingo, o candidato apoiado pelo PS ter conquistado 31% dos votos e Ventura, líder do Chega, obtido 23%.

Em terceiro lugar ficou Cotrim Figueiredo, apoiado pela Iniciativa Liberal, com 16,%, à frente de Gouveia e Melo, com 12%, e de Marques Mendes, apoiado pelo PSD e CDS, com 11%.

À esquerda, Catarina Martins (BE) teve 2%, António Filipe (PCP) teve, 1,6% e Jorge Pinto (Livre) 0,6%, que ficou abaixo do cantor Manuel João Vieira que conseguiu 1%.

Seguro e Ventura podem declarar mais despesas

Finalizada a primeira volta das eleições Presidenciais, António José Seguro e André Ventura, os candidatos que passam à segunda volta, poderão declarar mais despesas de campanha mas a lei não prevê um acréscimo da subvenção estatal.

Os valores da subvenção pública para cobrir as despesas da campanha estão previstos na lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, que “nada refere quanto a eventual segunda volta”, conforme esclareceu à Lusa fonte da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP).

O valor total da subvenção pública na eleição do Presidente da República é calculado multiplicando por 10 mil o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), segundo a fórmula 522,50 euros x 0,8, perfazendo 4,18 milhões de euros.

Numa segunda volta, a lei prevê que ao limite de despesas para a campanha, que é de 4,18 milhões de euros – igual ao montante da subvenção pública – acresce o valor de 1.045.000 euros (2500 IAS x 0,8).

Quanto à repartição da subvenção pública, 20% do total será distribuído em partes iguais aos candidatos que obtenham pelo menos 5% dos votos, enquanto 80% será repartido na proporção dos votos obtidos.

As receitas que os candidatos podem utilizar nas suas campanhas além da subvenção estatal passam por donativos de apoiantes, angariações de fundos e contribuições dos partidos políticos.