A Comissão Nacional de Eleições (CNE) emitiu um alerta para esclarecer o procedimento correto de voto, face a informações incorretas que têm circulado. O órgão eleitoral relembra que, para um voto ser considerado válido, o eleitor deve assinalar exclusivamente o quadrado correspondente à sua escolha com uma cruz (X).

De acordo com a legislação eleitoral, qualquer boletim de voto que contenha outros elementos será considerado nulo. São exemplos de situações que anulam o voto:

  • Ter sido assinalado mais do que um quadrado;
  • Ter sido feito qualquer corte, desenho ou rasura no boletim;
  • Ter sido escrita qualquer palavra no documento.

A CNE apela aos eleitores para que sigam estas instruções simples, garantindo assim que o seu voto é contabilizado. A clarificação surge no contexto da preparação para atos eleitorais futuros, visando prevenir a anulação involuntária de votos devido a mal-entendidos sobre as regras.