Comissão Nacional de Eleições (CNE) disse, esta quinta-feira, que “a existência de estado de calamidade, avisos meteorológicos ou situações adversas de carácter geral não constitui, por si só, fundamento suficiente para o adiamento da votação ao nível concelhio ou distrital”.
Segundo a CNE “como último recurso e a título excecional, os presidentes de câmara municipal podem adiar a votação em cada assembleia de voto (artigo 81.º LEPR), baseada em circunstâncias locais, excecionais e concretas, designadamente quando não estejam asseguradas condições de segurança, de acesso às secções de voto dos eleitores ou de funcionamento da assembleia de voto”.
Tal como aconteceu com Arruda dos Vinhos e Alcácer do Sal que já pediram adiamento.
“Tal decisão deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade. A lei não obriga o adiamento em todas as assembleias de voto do município nem permite o adiamento geral das eleições, a nível nacional”, informou a comissão.
Nesse sentido, a CNE recomendou que os eleitores confirmem o seu local de voto através do número 3838.
De recordar que, esta quinta-feira, André Ventura afirmou que: “Temos grande parte do país em estado de calamidade. Francamente, não temos condições de termos eleições disputadas e marcadas neste contexto”.