O presidente não executivo do BPI, Fernando Ulrich, afirmou hoje no parlamento que a troca de informação entre as instituições acusadas no chamado ‘cartel da banca’ foi “altamente favorável para os consumidores”.

Numa audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, feita a requerimento do Chega sobre o processo judicial do ‘cartel da banca’, Fernando Ulrich recordou que “nunca mais voltou a haver ‘spreads’ tão baixos” no crédito à habitação como durante o período entre 2002 e 2013.

Nesse período de 12 anos, sobre o qual incidiu a acusação da Autoridade da Concorrência (AdC) contra os bancos, que foi posteriormente julgada no Tribunal da Concorrência, o BPI atribuiu 14,7 mil milhões de euros em crédito à habitação, dos quais 13,8 mil milhões (94% do total) entre 2002 e 2010, com um spread médio de 0,91 mas que, no seu ponto mais baixo, chegou a ser de 0,45.

Ulrich referiu ainda que, entre 2007 e 2008, quase 25% do volume do crédito à habitação foi atribuído pelo BPI a clientes que “vieram de outros bancos”.

“Se isto não é concorrência, se isto não é competição, é o quê?”, questionou, dirigindo-se aos deputados.

Por mais do que uma vez, o presidente não executivo do BPI rejeitou que a troca de informação feita entre bancos configurasse um cartel ou uma prática anticoncorrencial.

“Não é escândalo, não é cartel, o período até 2010 foi o mais competitivo da atividade de crédito à habitação em Portugal”, insistiu, considerando que a AdC “não mostrou que BPI prejudicou os clientes”.

“Aliás, foram muitíssimo bem tratados”, disse ainda.

Fernando Ulrich, que à data dos acontecimentos era presidente executivo do BPI, assumiu ter autorizado a troca de informação entre o banco e os concorrentes, já que se tratava de “um processo transparente, sempre sobre contratação passada, e nunca sobre o que o banco ia fazer no futuro”.

Acrescentou que “dizer à sexta-feira o que vai ser feito na segunda-feira, não serve para nada. Trocar informação sobre o que se está a fazer no momento não tem nenhum problema nem causa distorção, pois essa informação está disponível no balcão e no ‘site’ do banco”.

Perante a insistência dos deputados do PSD, PS e Chega, o responsável admitiu que as regras de ‘compliance’ são atualmente mais restritas desde que, em 2015, os maiores bancos nacionais passaram a estar sob a alçada da supervisão bancária europeia.

“Hoje a supervisão é mais exigente, há mais regras”, explicou.

No início da sessão, Fernando Ulrich recusou responder às afirmações do deputado do Chega, Francisco Gomes, quando este declarou que os bancos estiveram “em conluio” para “falsificarem a concorrência” no caso do ‘cartel da banca’.

“Não tenho tempo para lhe responder, e não concordo com nada do que foi dito”, afirmou.

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública aprovou, em setembro de 2025, um requerimento do Chega para ouvir todas as instituições bancárias envolvidas no chamado ‘cartel da banca’, mas as audições só tiveram início na última terça-feira, com os responsáveis do Banco Montepio, Crédito Agrícola e Unión de Créditos Inmobiliários.

Depois do Banco BPI, serão ouvidos os responsáveis da Caixa Geral de Depósitos, Banco Comercial Português, Santander Totta e Abanca, entre outros.

Além dos bancos, também serão chamados a Associação Portuguesa de Bancos (APB), a Associação Nacional de Intermediários de Crédito Autorizados (ANICA), a AdC e o Banco de Portugal.

O chamado ‘cartel da banca’ remonta a setembro de 2024, quando o Tribunal da Concorrência confirmou as coimas de 225 milhões de euros aplicadas pela AdC a 11 bancos, decidindo que ficou provado que, entre 2002 e 2013, houve “conluio” para troca de informações sobre créditos e que “alinharam práticas comerciais” falseando a concorrência.

Os bancos recorreram e o Tribunal da Relação declarou prescrita a contraordenação, contado o tempo em que houve matérias em análise da Justiça europeia. Também recursos para o Tribunal Constitucional foram rejeitados. Ou seja, as multas foram anuladas em definitivo.

Em julho, no parlamento, o presidente da AdC disse que a Justiça não absolveu de infrações os bancos e sobre a prescrição das coimas disse que há “uma contradição relevante” na jurisprudência da Relação.

Contudo, acrescentou que no futuro este problema não se coloca em novos processos pois a alteração de 2022 à Lei da Concorrência deixa assente que a prescrição se suspende enquanto houver recurso judicial.

Questionado sobre se seria importante uma lei interpretativa para clarificar que processos já iniciados ficam suspensos enquanto são apreciados no Tribunal de Justiça da União Europeia, o presidente da AdC disse que tal cabe ao parlamento enquanto legislador.

Os bancos que viram as coimas anuladas são a CGD (82 milhões de euros), BCP (60 milhões), Santander (35,65 milhões), BPI (30 milhões) Banco Montepio (13 milhões de euros), BBVA (2,5 milhões), BES (700 mil), BIC (500 mil), Crédito Agrícola (350 mil), UCI (150 mil). O Barclays também foi condenado, mas sem ter de pagar coima por ter denunciado o caso à AdC.