O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) anunciou esta segunda-feira a concretização de apoios extraordinários destinados a famílias, empresas e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) afetadas pela tempestade Kristin.
Segundo o Governo, o objetivo é “mitigar os impactos sociais e económicos decorrentes da situação de calamidade, assegurando uma resposta excecional, imediata e temporária a situações de carência económica”.
Apoios às Famílias
As famílias em situação de carência ou perda de rendimento poderão receber subsídios até 1.074,26€ para despesas necessárias à sua subsistência ou para a aquisição de bens imediatos e de necessidade inadiável.
O montante a atribuir é variável, consoante a avaliação efetuada pelos serviços da Segurança Social, sendo este apoio compatível com outras prestações sociais. O subsídio pode ser pago numa única prestação ou em prestações mensais, até ao limite máximo de 12 meses.
Apoios às IPSS
Foram também aprovados apoios para as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), que têm um papel crucial no apoio às populações afetadas.
As instituições que tenham a valência de residência para pessoas idosas, crianças, jovens, vítimas de violência doméstica, pessoas com deficiência ou em situação de sem-abrigo receberão apoios da Segurança Social, conforme enunciado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro.
Apoios às Empresas
Para as empresas afetadas, o ministério garantiu um conjunto de medidas de apoio, incluindo:
- Isenções do pagamento de contribuições à Segurança Social.
- Um regime simplificado de lay-off.
- Um incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho.
O empregador que se encontre comprovadamente em situação de crise empresarial pode recorrer ao regime de redução de horários ou suspensão temporária dos contratos de trabalho. Neste caso, recebe da Segurança Social um apoio para o pagamento dos salários dos trabalhadores e fica isento, total ou parcialmente, do pagamento da Taxa Social Única (TSU).
Aos trabalhadores das empresas afetadas é garantido 100% do seu vencimento normal líquido, até ao triplo do salário mínimo nacional. O empregador suportará apenas 20% do valor do salário, cabendo à Segurança Social os 80% restantes. A comprovação da situação de crise empresarial é feita a requerimento do empregador pelos serviços competentes, nomeadamente o Instituto de Segurança Social.