De acordo com o Jornal de Negócios, o Governo apresentou uma nova proposta de alteração ao Código do Trabalho que retira a simplificação do despedimento disciplinar, um dos pontos mais polémicos da sua iniciativa legislativa. No entanto, mantém a possibilidade de afastar a reintegração de trabalhadores em despedimentos considerados ilícitos, quando o tribunal entender que a relação laboral está irremediavelmente deteriorada.

Esta alteração representa um recuo face à versão inicial da proposta, que previa um procedimento mais célere e menos burocrático para os despedimentos por justa causa. A intenção inicial era permitir que o empregador pudesse despedir um trabalhador por facto imputável, sem necessidade de notificação prévia para prestar defesa, em casos considerados graves. A pressão de partidos da oposição e parceiros sociais levou a esta revisão.

Apesar do recuo nesta matéria, o Governo mantém a sua intenção de alterar as consequências de um despedimento ilícito. Atualmente, a regra geral é a reintegração do trabalhador. A nova proposta pretende dar ao tribunal a faculdade de, em vez de ordenar a reintegração, condenar o empregador ao pagamento de uma indemnização entre 15 a 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade, com limites mínimos e máximos. Esta medida visa, segundo o executivo, evitar reintegrações forçadas em relações de trabalho já desgastadas.

As alterações propostas continuam a gerar debate entre especialistas em direito do trabalho, sindicatos e associações patronais, que divergem sobre o seu impacto no equilíbrio das relações laborais e na segurança no emprego.