O Presidente da República promulgou o diploma do Governo, aprovado em Conselho de Ministros de 29 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro, que estabelece o regime da titularização de créditos e regula a constituição e a atividade dos fundos de titularização de créditos, das respetivas sociedades gestoras e das sociedades de titularização de créditos”, refere a Presidência da República.
Um dos objetivos do novo regime é facilitar o acesso das pequenas e médias empresas a novas fontes de financiamento.