O número de trabalhadores em ‘lay-off’ está a recuar há três meses consecutivos, tendo caído 2,2% em fevereiro, em termos homólogos, e recuado 0,9% face a janeiro, para 5.557, segundo os dados hoje divulgados pela Segurança Social.
Estes dados não incluem os dados relativos ao ‘lay-off’ simplificado anunciado na sequência das tempestades que atingiram o país no mês passado, dado que essa foi “uma medida extraordinária e de caráter excecional, criada num contexto específico e transitório”, segundo explicou fonte oficial do Ministério do Trabalho, à Lusa.
Deste modo, em fevereiro, “o número total de situações de ‘lay-off’ com compensação retributiva, (concessão normal, de acordo com o previsto no Código do Trabalho), foi de 5.557”, segundo a síntese elaborada pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social hoje divulgada.
Face ao período homólogo, registou-se uma diminuição de 126 prestações processadas, o equivalente a um recuo de 2,2%.
Já na comparação em cadeia, observou-se uma queda de 51 prestações processadas, o que se traduz numa descida de 0,9% face a janeiro.
Trata-se de uma descida pelo terceiro mês consecutivo, isto é, desde novembro, quando tinham subido 19,2% em termos homólogos e aumentado 37,3% face ao mês anterior, para 7.510, atingindo o número mais elevado desde janeiro de 2025.
De acordo com o GEP, o regime de redução de horário de trabalho abrangeu 3.624 pessoas, um recuo de 3,6% face a fevereiro de 2025 (menos 134 prestações), mas um acréscimo de 3,5% (mais 121 prestações) face ao mês anterior.
Já o regime de suspensão temporária registou um aumento homólogo de 0,4% (mais oito processamentos), mas caiu 8,2% face a janeiro (menos 172 processamentos), totalizando os 1.933.
Em fevereiro, as prestações de ‘lay-off’ foram processadas a 353 entidades empregadoras, o que corresponde a um aumento de 22 face ao período homólogo e a um acréscimo de 49 entidades face a janeiro.
O ‘lay-off’ consiste na redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas, durante um determinado tempo, devido a motivos de mercado, motivos estruturais ou tecnológicos ou catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa.