Portugal assinou a primeira convenção internacional que reforça a proteção da profissão de advogado contra ataques e ameaças.
Em causa está um instrumento jurídico que começou a ser preparado há quase 10 anos e que estabelece “salvaguardas legais para garantir a segurança e a independência dos profissionais do direito e o funcionamento eficaz da profissão” e “normas que protegem os advogados contra ameaças, assédio e violência, permitindo-lhes assim defender os seus clientes sem medo ou interferência no seu trabalho”.
A Convenção do Conselho da Europa para a Proteção da Profissão de Advogado, adotada em 13 de maio de 2025, foi assinada pelo ministro dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel, no dia 21 de janeiro, em Estrasburgo, com Portugal a torna-se o 25.º país signatário. Seguiu-se a Alemanha, no dia 26 de janeiro.
Segundo Rita Alarcão Júdice, ministra da Justiça, a “assinatura desta convenção reflete o compromisso de Portugal com a independência e a proteção da profissão de advogado, pilares essenciais do Estado de Direito e da garantia de acesso à justiça para todos os cidadãos”, acrescentando que a “segurança dos advogados é a segurança da democracia”.
Também conhecido como Convenção do Luxemburgo (2025), o tratado estabelece um mecanismo de monitorização criado para supervisionar a sua implementação, da responsabilidade de um grupo de especialistas na proteção da profissão de advogado (denominado GRAVO), cujos membros – a convenção prevê entre oito e 12 – serão eleitos pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa.
O Conselho das Ordens de Advogados e Associações da Europa (CCBE), que representa mais de um milhão de advogados na Europa, esteve envolvido na redação do documento.
Em 2025, 24 países assinaram a Convenção, sendo eles Luxemburgo, Andorra, Estónia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Lituânia, Países Baixos, Macedónia do Norte, Noruega, Polónia, Suécia, Bélgica, Islândia, República da Moldávia, Reino Unido, Bulgária, Croácia, Roménia, Letónia, Chéquia, Chipre, Finlândia. Portugal e Alemanha são os primeiros Estados signatários de 2026.
A Convenção pode ser assinada (e ratificada) por membros do Conselho da Europa, por países que não sejam membros da organização internacional que participaram na redação do documento, e pela União Europeia.