
Finalizada a primeira volta das eleições Presidenciais, António José Seguro e André Ventura, os candidatos que passam à segunda volta, poderão declarar mais despesas de campanha mas a lei não prevê um acréscimo da subvenção estatal.
Os valores da subvenção pública para cobrir as despesas da campanha estão previstos na lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, que “nada refere quanto a eventual segunda volta”, conforme esclareceu à Lusa fonte da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP).
O valor total da subvenção pública na eleição do Presidente da República é calculado multiplicando por 10 mil o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), segundo a fórmula 522,50 euros x 0,8, perfazendo 4,18 milhões de euros.
Numa segunda volta, a lei prevê que ao limite de despesas para a campanha, que é de 4,18 milhões de euros – igual ao montante da subvenção pública – acresce o valor de 1.045.000 euros (2500 IAS x 0,8).
Quanto à repartição da subvenção pública, 20% do total será distribuído em partes iguais aos candidatos que obtenham pelo menos 5% dos votos, enquanto 80% será repartido na proporção dos votos obtidos.
As receitas que os candidatos podem utilizar nas suas campanhas além da subvenção estatal passam por donativos de apoiantes, angariações de fundos e contribuições dos partidos políticos.