O Tribunal da Relação de Lisboa indeferiu o recurso da TAP em que a transportadora contestava a competência de que a ação interposta pela ex-CEO, Christine Ourmières-Widener, fosse julgada num tribunal cível, alegando que dado ser uma gestora pública a matéria cabia ao tribunal administrativo. A notícia foi avançada pelo jornal Observador que teve acesso ao acórdão da Relação de Lisboa.

Recorde-se que a TAP contestou a escolha de um tribunal cível, alegando que a contestação do despedimento deveria ser feita no tribunal administrativo. A Relação deu razão à defesa da ex-presidente executiva da TAP. Mas o Tribunal da Relação julgou improcedente, mantendo a decisão proferida em primeira instância pelo tribunal cível, que se tinha considerado competente para julgar a ação da ex-administradora.

Em causa está a ação de Christine Ourmières-Widener contra a companhia aérea devido ao seu despedimento, em 2023.

A gestora exige uma indemnização à TAP de 5,9 milhões de euros. A TAP alegava que esse pedido de indemnização foi feito no tribunal errado, defendendo que deveria ter sido entregue no Tribunal Administrativo, e não no juízo central cível de Lisboa. Mas o Tribunal da Relação de Lisboa indeferiu o recurso apresentado pela TAP.

A decisão de demitir a ex-presidente da TAP foi tomada pelo último Governo de António Costa, na qualidade de representante do Estado acionista da companhia aérea.

A polémica demissão de Christine Ourmières-Widener por justa causa foi justificada na altura por “violação grave, por ação ou por omissão, da lei ou dos estatutos da empresa”, por sua vez suportada numa auditoria da Inspeção-Geral de Finanças que apontou para ilegalidades no pagamento de uma indemnização de 500 mil euros a Alexandra Reis, num processo conduzido pela ex-CEO quando estava em funções.

Christine Ourmières-Widener sempre alegou que se limitou a seguir o aconselhamento dos advogados contratados pela TAP (e pela parte da ex-administradora Alexandra Reis) e que o processo foi acompanhado e validado pela tutela da companhia (neste caso pelo Ministério das Infraestruturas, mas não pelo Ministério das Finanças).

Em vez de contestar a decisão do Governo de a demitir – o que teria de ser feito em tribunal administrativo — a defesa da gestora optou por contestar apenas a justa causa que fundamentou o despedimento, e por isso a ação deu entrada num tribunal cível. A ação foi posta contra a TAP e não contra o Governo que a demitiu.