A Associação Portuguesa das Empresas do Setor Privado e Recursos Humanos (APESPE-RH) rejeita a sanção aplicada pela Autoridade da Concorrência (AdC) por práticas restritivas da concorrência no mercado laboral e irá recorrer da decisão, segundo um comunicado.
A AdC sancionou a associação em 4,5 milhões de euros por práticas restritivas do mercado de trabalho, adiantou, na quinta-feira, em comunicado.
A associação “confirma a notificação pela AdC de uma sanção, pela inscrição no seu Código de Ética, de uma cláusula de ‘no-poach’, ou seja, por práticas restritivas da concorrência no mercado laboral”.
De acordo com a entidade, “perante a notificação, ao analisar o conteúdo técnico-jurídico da decisão, a APESPE-RH entende não haver concordância com as conclusões da Autoridade da Concorrência, pelo que acionará os mecanismos legais previstos em sede de recurso, recorrendo para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, numa primeira instância”.
A associação lembrou que “representa um setor com mais de 100 mil trabalhadores, fulcrais para o desenvolvimento e crescimento económico do país” e assegurou que cumpre “todas as normas legais, regulamentares e das melhores práticas profissionais”.
A investigação da Concorrência concluiu que esta associação de empresas de trabalho temporário tinha uma cláusula no código de ética através da qual as “empresas associadas se comprometiam a não aliciar os trabalhadores temporários a mudar de empregador”.
Esta investigação arrancou oficiosamente em fevereiro de 2025 e em junho de 2025 a AdC emitiu uma acusação.
A decisão de hoje é final e condenatória, sendo aplicada uma coima de 4,519 milhões de euros, sanção da qual a associação ainda pode recorrer.
A AdC explica que a coima tem em conta critérios como a gravidade e a duração da infração e que foi fixada com base nos volumes de negócios das empresas associadas da APESPE-RH.
A associação congrega cerca de 40 associadas, na maioria empresas de trabalho temporário, e a cláusula pela qual é sancionada existiu no seu código de ética entre dezembro de 1987 e março de 2025.
A AdC explica que os acordos de não contratação recíproca (‘no-poach’) de associações de empresas são proibidos pela Lei da Concorrência, pois “limitam a autonomia das empresas na definição das suas estratégias comerciais e afetam diretamente os trabalhadores, reduzindo o respetivo poder negocial, mobilidade laboral e, consequentemente, a sua progressão em termos profissionais”.