O Ministro da Presidência remeteu esclarecimentos sobre a tributação das indemnizações devidas à Igreja para o Ministério das Finanças e para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). A decisão surge no seguimento de questões levantadas sobre o enquadramento fiscal destes pagamentos, que fazem parte do processo de devolução de bens à Igreja Católica.
O Governo decidiu que cabe à AT, enquanto autoridade fiscal competente, analisar e determinar o regime aplicável a estas verbas. Esta remissão para a estrutura técnica do fisco visa garantir uma decisão fundamentada e juridicamente sólida, afastando eventuais interpretações políticas do assunto.
O processo está relacionado com as indemnizações previstas na lei que regula a transferência para a Igreja de bens que foram nacionalizados após a implantação da República, em 1910. A questão fiscal em aberto prende-se com saber se estes valores estão sujeitos a impostos, como o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), ou se beneficiam de alguma isenção por se tratarem de compensações de natureza histórica e reparatória.
A posição do Governo, ao remeter a matéria para a AT, é a de que se trata de uma questão técnica de direito fiscal, que deve ser resolvida pelos serviços especializados, assegurando a correta aplicação da lei.