A Comissão Parlamentar de Transparência aprovou hoje, apenas com a oposição do Livre, um parecer em que se conclui pela inexistência de incompatibilidades nas candidaturas de três deputados do Chega ao Conselho de Opinião da RTP.

Este parecer sobre a possibilidade legal de deputados candidatarem-se ao Conselho de Opinião da RTP foi apresentado pelo vice-presidente da bancada socialista Pedro Delgado Alves e teve os votos favoráveis do PSD, Chega e PS.

No parecer, ao qual a agência Lusa teve acesso, concluiu-se “pela inexistência de incompatibilidade no caso vertente, podendo os deputados candidatos ao Conselho de Opinião da RTP, caso sejam eleitos, exercer funções em acumulação com mandato [parlamentar], devendo inscrever a atividade no respetivo registo de interesses”.

Ao contrário do PSD e PS, o Chega decidiu propor para o Conselho de Opinião da RTP os seus deputados Patrícia Carvalho, Jorge Galveias e Bernardo Pessanha – indicação que levantou dúvidas se estas candidaturas estavam em colisão com o Estatuto dos Deputados por eventual violação da lei das incompatibilidades.

Face a essas dúvidas, na semana passada, o parlamento decidiu adiar a eleição deste órgão da RTP até que fosse emitido um parecer por parte da Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados, o que aconteceu hoje.

Deputados socialistas e sociais-democratas contactados pela agência Lusa continuam a considerar que “idealmente os deputados não deveriam ser candidatos” àquele órgão da RTP, empresa pública de comunicação social. Porém, segundo eles, a lei não obstaculiza a que isso aconteça, desde que sejam eleitos pela Assembleia da República.

No parecer de Pedro Delgado Alves, refere-se concretamente que “o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto dos Deputados, que admite o exercício de funções nos órgãos referidos no proémio da referida disposição desde que a mesma resulte de eleição pela Assembleia da República, tem aplicação ao caso”.

Realça-se, logo a seguir, que essa aplicação “é confirmada pela prática recente em relação a outros órgãos em situação similar e pela necessidade de realizar uma interpretação restritiva de normas restritivas de direitos fundamentais (no caso, de participação política)”.