Entre os conceitos técnicos que povoam o direito societário, poucos são simultaneamente tão centrais e tão difíceis de definir como o interesse da sociedade.

O interesse da sociedade é, desde logo, um dos critérios de aferição do cumprimento dos deveres dos gerentes e administradores. A lei exige-lhes que atuem no interesse da sociedade, e não em benefício próprio ou de terceiros. Mas o que significa, na prática, esse interesse?

Durante muito tempo, a resposta parecia simples: o interesse da sociedade correspondia ao interesse dos seus sócios ou acionistas e o interesse destes era tradicionalmente associado à maximização do retorno financeiro. Contudo, a crescente complexidade social, económica e do próprio tecido empresarial revelou uma realidade muito menos linear. Uma empresa não é apenas o somatório dos seus sócios ou acionistas (shareholders). Envolve também – e cada vez mais – os seus stakeholders, isto é, os outros sujeitos relevantes para a sustentabilidade da empresa, tais como trabalhadores, clientes e credores.

A própria lei impõe aos gestores a consideração dos interesses de longo prazo dos shareholders, ponderados os interesses dos demais stakeholders.

O debate e a reflexão continuam abertos. Pode o interesse da sociedade ser identificado apenas com a criação de valor económico para os sócios? Ou deve integrar igualmente preocupações de sustentabilidade, impacto social, reputação e continuidade da própria empresa?

Em tempos de exigências sociais, geopolíticas e económicas crescentes, as preocupações ESG passaram do plano doutrinário para o centro das decisões empresariais.

Os administradores são hoje chamados a tomar decisões cujos benefícios nem sempre são imediatos, mas as empresas com vida longa e saudável são as que se regem por valores além do lucro de cada exercício. Investimentos em sustentabilidade, compliance ou cultura organizacional revelam-se frequentemente determinantes para a preservação e criação de valor no médio e longo prazo.

Este é o ponto axial do conceito: o interesse da sociedade como critério de equilíbrio entre o retorno e o risco, o controlo e o crescimento, entre o presente e o futuro.

Na velocidade dos dias, na pressão dos resultados trimestrais e na rápida transformação tecnológica, importa recordar qual o propósito de cada empresa para que ele não se dilua no meio das conveniências momentâneas dos seus diversos interesses e interessados.

O interesse da sociedade permanece um conceito aberto e a sua importância talvez radique nessa ductilidade: na capacidade de ter presente que governar uma empresa é muito mais do que gerir pessoas e números. É assegurar que a criação de valor económico permanece alinhada com o propósito que lhe confere sentido e horizonte de continuidade.