O Livre propôs hoje que os donativos a partidos iguais ou superiores a seiscentos euros sejam de acesso público, e os de valor inferior sejam fornecidos a quem demonstrar “interesse direto, pessoal e legítimo na sua obtenção”.
O diploma, entregue hoje, altera a lei de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais e a que regula a organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.
No texto, o partido lembra que recentemente a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) deixou de disponibilizar a identidade dos doadores dos partidos, na sequência de um parecer que solicitou à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), argumentando estar em causa a proteção de dados pessoais dos doadores.
Para o Livre, este episódio “tornou pertinente e urgente” alterações legislativas no sentido de “determinar que tais dados têm interesse público importante – o interesse público da transparência, integridade do processo democrático e prevenção da corrupção ou de influência indevida –” e que a identidade dos responsáveis pelos donativos “a partir de determinado montante anual tem de ser de acesso irrestrito, no âmbito da informação que aquela Entidade pública na sua página web”.
O partido propõe que “a publicitação das contas anuais e das contas das campanhas eleitorais dos partidos políticos” passem a incluir obrigatoriamente “a listagem dos donativos iguais ou superiores a 600 euros, através de identificação do nome completo do doador, da origem e do montante doado, que são dados com interesse público importante, nos termos do artigo 9.º, n.º 2.º, alínea g) do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados”.
Nestes casos, “os dados nominativos referentes a donativos iguais ou superiores a 600 euros são de acesso público”.
O Livre acrescenta ainda que “os dados nominativos referentes aos donativos excluídos do número anterior são integralmente fornecidos a quem demonstrar interesse direto, pessoal e legítimo na sua obtenção” – ou seja, valores inferiores a 600 euros.
O partido liderado por Rui Tavares e Isabel Mendes Lopes faz ainda uma outra alteração à lei: no artigo 7.º da lei de financiamento dos partidos, relativo ao “regime dos donativos singulares” a lei define atualmente que “os donativos de natureza pecuniária feitos por pessoas singulares identificadas estão sujeitos ao limite anual de 25 vezes o valor do IAS por doador e são obrigatoriamente titulados por cheque ou transferência bancária”.
O Livre propõe alterar este artigo, estabelecendo que “os donativos de natureza pecuniária feitos por pessoas singulares identificadas, estão sujeitos ao limite anual de 25 salários mínimos mensais nacionais por doador e são obrigatoriamente titulados por cheque, transferência bancária ou outros meios de pagamento associados a conta bancária”.
Na prática, o partido aumenta o valor máximo para donativos anuais feitos por pessoas singulares em quase dez mil euros.
Na iniciativa, o Livre recorda que a Assembleia da República tem atualmente um grupo de trabalho com o objetivo de implementar a lei que regula a representação de interesses, argumentando que as duas matérias estão relacionadas.
“Com efeito, no plano dos princípios, a lei sobre representação de interesses, vulgarmente conhecida como do lobby, não pode ser dissociada da presente iniciativa, na medida em que também ela demonstra preocupação com regras de transparência e escrutínio, que aqui se consagram, resolvendo o conflito entre a proteção de dados pessoais – em que a CADA se ancorou – e o financiamento dos partidos políticos, que deve poder ser conhecido, pois que a possibilidade de escrutínio é parte integrante da democracia”, é argumentado.