O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou por unanimidade as alegações de abuso de direito, fraude e má-fé contra Isabel dos Santos, no âmbito do caso Efacec. A decisão, da 7.ª Secção, datada de 12 de maio de 2026, confirma que a empresária angolana não utilizou fundos públicos para financiar a sua participação na Efacec, validando que a operação se baseou em financiamentos de bancos comerciais privados.
Em comunicado, Isabel dos Santos reagiu: “Hoje, a verdade vem finalmente ao de cima. Depois de anos de acusações e especulações, fica demonstrado que sempre atuei com integridade, transparência e sentido de responsabilidade”.
Os bancos BCP e Novobanco haviam movido ação para recuperar créditos concedidos na aquisição da Efacec, pedindo a desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar outras empresas da empresária. No entanto, o TRL recusou o pedido, afirmando que não houve ocultação de património ou blindagem de ativos para lesar credores.
O juízes sublinharam que “a forma como a empresária concretiza os seus investimentos através de sociedades-veículo era sobejamente conhecida dos bancos, não revelando fraude ou violação da boa-fé”. A decisão conclui que não se verifica conduta em abuso de direito, fraude à lei ou violação das regras de boa-fé.
A aquisição da Efacec, em 2015, foi financiada com cerca de 160 milhões de euros em crédito bancário privado, sem qualquer conclusão judicial de financiamento pelo Estado Angolano. A empresa foi posteriormente nacionalizada sem indemnização aos acionistas.