Está mais fácil a entrada em bolsa. Um decreto aprovado pelo Governo, que vem transpor legislação europeia, reduz de 25% para 10% o requisito mínimo de dispersão de ações em mercado para admissão à negociação, avança esta segunda-feira o Jornal de Negócios. É criado também um novo segmento direcionado às Pequenas e Médias Empresas (PME).
Uma fonte oficial do Ministério das Finanças refere ao Jornal de Negócios que a redução do requisito mínimo para admissão em bolsa vem incorporar “maior flexibilidade e proporcionalidade” no regime aplicável, adiantando que se pretende também “reforçar a transparência” e “facilitar o financiamento” às empresas.
No Conselho de Ministros, de 11 de junho, o executivo confirmou a “aprovação de um Decreto-Lei que transpõe normas europeias sobre mercados financeiros, incluindo a revisão da DMIF II, o RMIF, o «Listing Act» e o ESAP. O objetivo é reforçar a transparência, simplificar o acesso à informação e facilitar o financiamento das empresas, especialmente das PME. O diploma altera, entre outros, o Código dos Valores Mobiliários”.
No campo das PME existe também a possibilidade de registo de segmentos de sistemas de negociação multilateral e criada a figura dos estudos patrocinados por emitentes.
E é eliminado o limiar de capitalização bolsista de mil milhões de euros.