O Tribunal Administrativo de Lisboa condenou o Estado a pagar uma indemnização de 15 mil euros ao antigo primeiro-ministro José Sócrates, por fugas de informação relacionadas com a Operação Marquês.

A decisão gerou forte reação por parte da Frente Cívica, que criticou o acórdão, considerando-o uma “celebração da impunidade”.

João Paulo Batalha, dirigente da Frente Cívica, sugeriu que, “no limite, Sócrates pode estar a ser indemnizado por fugas de informação que ele próprio pode ter promovido”.

O caso remonta a 2014, quando foram divulgados vários detalhes do processo da Operação Marquês, antes da acusação formal. José Sócrates alegou que essas divulgações violaram o seu direito ao segredo de justiça e causaram danos à sua imagem e reputação.

O tribunal reconheceu que houve violação do segredo de justiça por parte do Estado, justificando a indemnização. No entanto, a decisão tem sido alvo de críticas, sobretudo por parte de setores da sociedade civil que consideram que o valor e o contexto da indemnização são desproporcionais.

Este caso reabre o debate sobre a responsabilidade do Estado em casos de fuga de informação e os limites da indemnização por danos morais em processos de grande exposição mediática.