O líder do Chega, André Ventura, defendeu hoje que a aprovação da chamada “lei das burcas” representa um “grande avanço civilizacional” e alertou que um eventual veto presidencial pode “abrir a porta para que as maiores atrocidades sejam cometidas em nome da religião”.
Em declarações aos jornalistas na Assembleia da República, Ventura celebrou a aprovação, na especialidade, do seu projeto de lei que proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos. O político afirmou não existir “nenhum motivo de natureza constitucional” que justifique um veto por parte do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e espera que a legislação entre em vigor em breve.
“Se vetarmos a lei que proíbe burcas por causa da liberdade religiosa, estamos a passar a mensagem de que a imposição de uma burca à mulher é uma questão de liberdade religiosa. Isso é abrir a porta para que as maiores atrocidades contra homens, mulheres e crianças sejam cometidas em nome da religião”, argumentou.
Ventura salientou que existem “limites à execução” do direito à liberdade religiosa, incluindo “valores de ordem constitucional, da igualdade, da liberdade, do pluralismo político, da liberdade de consciência, etc”. O deputado defendeu que o partido “procurou garantir as condições para a sua implementação e para a garantia de que não se tratava de uma legislação apenas focada nas questões de segurança, mas também na sua proibição por motivos religiosos, de género ou de idade”.
O projeto, conhecido como “lei das burcas”, foi aprovado na especialidade com os votos favoráveis de PSD, Chega, Iniciativa Liberal e CDS, contra a oposição da esquerda parlamentar. A proposta original do Chega foi alterada para incluir a idade ou origem na lista de motivos pelos quais não se pode coagir alguém a ocultar o rosto, além de género e religião. O nome do projeto também foi modificado, passando a ler-se “proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos por razões de segurança e de ordem pública”.
Em relação às penalidades, o Chega propôs que a ocultação forçada do rosto seja punida como contraordenação, com coimas entre 150 a 750 euros (em caso de negligência) e de 400 a três mil euros (em caso de dolo), em vez da pena de prisão até três anos inicialmente prevista.