O Governo aprovou esta quarta-feira, em Conselho de Ministros, uma alteração à lei que reduz de três para dois meses o prazo de incumprimento no pagamento da renda para que o senhorio possa avançar com o despejo do inquilino. A medida, que consta de um pacote legislativo para o setor do arrendamento urbano, visa agilizar o processo de resolução de contratos e combater o endividamento prolongado.
Até agora, o prazo era de três meses. A nova regra permite que, ao fim de dois meses de rendas em atraso, o proprietário possa intentar uma ação de despejo imediata, sem necessidade de intermediação prévia. O Conselho de Ministros aprovou também novas regras para as rendas anteriores a 1990, estabelecendo mecanismos de transição gradual para valores de mercado, com salvaguardas para inquilinos idosos e de baixos rendimentos.
Segundo fontes oficiais, a alteração pretende equilibrar a proteção dos arrendatários com a necessidade de dar maior segurança jurídica aos senhorios, incentivando a oferta de imóveis para arrendamento a longo prazo. As novas medidas entram em vigor após publicação em Diário da República, prevista para as próximas semanas.