
O Presidente da República promulgou, esta sexta-feira, o diploma que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 27/2026, de 5 de junho, altera o Código do Imposto Único de Circulação.
A 9 de julho, o Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera o regime do Imposto Único de Circulação (IUC), no âmbito da Agenda para a Simplificação Fiscal, agregando todos os veículos de cada sujeito passivo e passando a determinar a liquidação do imposto numa data fixa, até ao final do mês de abril.
Segundo informação do Governo “o novo modelo permite o pagamento numa única prestação ou em prestações, consoante o valor do imposto, sem quaisquer encargos adicionais para o contribuinte”.
“Em 2027, haverá um regime transitório, para adaptação às novas regras, que prevê que o pagamento seja efetuado em outubro, se o valor do imposto for inferior a 500 euros, ou fracionado em julho e outubro, quando o montante for superior”, é possível ler na página do Conselho de Ministros.