
O Presidente da República promulgou, esta sexta-feira, o Diploma que altera o Decreto-Lei n.º 40-B/2026, de 13 de fevereiro, que aprova um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas de portagem para o apoio à mobilidade nas zonas afetadas pela tempestade Kristin.
A 9 de julho, o Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao Decreto-Lei n.º 40-B/2026, de 13 de fevereiro, estabelecendo o mecanismo de compensação financeira às concessionárias abrangidas pela isenção temporária de portagens adotada na sequência da tempestade Kristin, assegurando o pagamento, pelo Estado, de 70% das receitas perdidas ao abrigo desta medida excecional de apoio à mobilidade.
Autoestradas e troços afetados na Região Centro e zonas litorais/interior estão abrangidas (nomeadamente vias como A8, A14, A17 e A19).