A Região Autónoma da Madeira (RAM) apresentou, esta segunda-feira, uma proposta de lei (n.º 95/XVII/1.ª) que visa alterar o Código dos Impostos Especiais de Consumo. O objetivo é isentar de imposto a produção artesanal de aguardente de cana-de-açúcar (Saccharum spp.) quando destinada exclusivamente ao consumo próprio, alargando um regime já existente para bebidas espirituosas produzidas a partir de frutos.

Na justificação da proposta, a RAM sublinha que “a produção artesanal de bebidas espirituosas integra, em diversas regiões do território nacional, um património cultural, agrícola e gastronómico de reconhecida relevância histórica e social”. A destilação tradicional de produtos agrícolas em pequena escala é descrita como “uma prática ancestral que subsiste em múltiplos contextos rurais, representando simultaneamente uma forma de valorização de recursos locais e de preservação de saberes tradicionais”.

Atualmente, o Código dos Impostos Especiais de Consumo já prevê um regime de isenção para bebidas espirituosas de frutos, mas não abrange a aguardente de cana. A RAM considera esta lacuna “uma situação de desigualdade injustificada entre práticas produtivas de natureza semelhante, ambas realizadas sem fins comerciais e destinadas exclusivamente ao consumo próprio”.

A proposta pretende que a isenção se aplique a bebidas espirituosas produzidas por particulares a partir de cana-sacarina, desde que destinadas “exclusivamente ao consumo do próprio produtor, dos membros do seu agregado familiar ou de convidados, e desde que tal não implique qualquer contrapartida onerosa”.

Além disso, a RAM defende a necessidade de “salvaguardar a continuidade da produção artesanal por pequenos produtores particulares, sem fins comerciais”, permitindo o uso de destiladores simples e de pequena dimensão, “devidamente autorizados e registados junto da estância aduaneira competente”, assegurando “o necessário equilíbrio entre a preservação de práticas tradicionais e as exigências de controlo fiscal e aduaneiro”.