A Anacom (Autoridade Nacional de Comunicações) apresentou um projeto de regulamento que visa simplificar e tornar mais segura a mudança de operador de Internet em Portugal. A proposta, em consulta pública até 11 de setembro, estabelece que a responsabilidade pelo processo de mudança passa a ser integralmente da nova operadora, que deverá assegurar todas as interações com a anterior empresa. Em caso de falhas ou atrasos na transferência, o cliente poderá ser compensado com valores que podem chegar aos 5.750 euros.

De acordo com o documento, sempre que um consumidor solicitar a mudança de operador, a nova empresa fica encarregue de conduzir todo o processo, incluindo a confirmação da transferência parcial ou total dos serviços e a programação da data de ativação. O operador deve ainda informar o cliente sobre a data acordada para a transferência, garantindo total transparência.

Compensações previstas

O regulamento propõe um regime de compensações automáticas para o utilizador final em caso de incumprimento:

  • Atraso na transferência: compensação de 3 euros por dia, por serviço, caso a ativação não ocorra na data acordada.
  • Interrupção do serviço após a mudança: compensação de 23 euros por dia, por serviço, limitada a 5.750 euros por pedido de mudança.
  • Falha em intervenção técnica: se for necessária uma intervenção física na rede e a nova operadora não cumprir o agendamento, o cliente recebe 10 euros por cada remarcação desde que o motivo não lhe seja imputável.

Estas medidas pretendem colocar o consumidor no centro do processo, garantindo que a mudança de operador não resulta em períodos prolongados sem serviço e que as operadoras são responsabilizadas por falhas no processo.