A partir de 5 de julho de 2026, novas regras entram em vigor em Portugal para facilitar a condução acompanhada por tutor. A principal mudança é a simplificação do processo: o tutor já não precisa de frequentar uma formação específica numa escola de condução, bastando que a escola comunique a sua identificação ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e confirme que cumpre os requisitos legais.
Quem pode ser tutor? É necessário ter carta de condução da categoria B há pelo menos 10 anos, carta emitida em Portugal ou noutro país da UE, e não ser instrutor nem examinador. Cada tutor pode acompanhar até cinco candidatos num período de dez anos.
O tutor substitui a escola de condução? Não. A inscrição numa escola de condução continua obrigatória para a formação teórica. A condução acompanhada é um complemento à aprendizagem prática, permitindo mais experiência ao volante.
Processo: Após inscrever-se na escola, o candidato indica o tutor, a escola comunica ao IMT e confirma os requisitos. A condução acompanhada só pode começar após essa comunicação. O candidato só pode apresentar-se a exame prático 90 dias após a comunicação.
Restrições: A condução não deve ocorrer em locais ou períodos de elevado tráfego. O tutor é responsável pela segurança. PSP e GNR podem intervir, e os municípios podem definir zonas proibidas.
Responsabilidade em caso de acidente ou infração: Recai sobre o tutor, exceto se resultar do incumprimento das suas instruções. É obrigatório seguro automóvel que cubra danos durante a aprendizagem.
Para dúvidas, o Portal da Queixa permite contactar entidades e consultar experiências.