Os passageiros que forem prejudicados por atrasos ou cancelamentos de voos nos aeroportos de Portugal têm direito a uma compensação financeira que varia entre os 250 e os 600 euros, consoante a viagem e o tempo de atraso.
Apesar desta ser uma perturbação recorrente nos aeroportos europeus, ainda existem muitos passageiros que não estão a par dos seus direitos.
Anton Radchenko, CEO da AirAdvisor e especialista em direito aeronáutico, esclarece que o regulamento CE 261/2004 garante compensações financeiras e obriga as companhias a prestarem assistência básica, como alimentação, comunicações e alojamento durante a espera.
Contudo, esta atribuição não é automática e depende de fatores como a origem do problema. Quando se depara com um voo atrasado ou cancelado o passageiro deve primeiramente contactar o apoio ao cliente da transportadora para obter uma justificação da perturbação de forma detalhada e, preferencialmente, por escrito.
O passageiro deve guardar toda a documentação e comprovativos, desde as comunicações da companhia até aos recebidos de despesas adicionais.
O CEO destaca ainda que os passageiros devem de estar atentos para a prática frequente das companhias aéreas de oferecer vouchers de viagem ou outras ofertas em alternativa ao reembolso em dinheiro porque trata-se de uma estratégia para evitar encargos maiores.
O especialista recomenda que o cliente não deve aceitar vouchers nem assinar documentos sem leitura prévia atenta.
“É habitual estes vouchers conterem cláusulas que, além de desobrigarem a companhia aérea do reembolso do bilhete, implicam a renúncia expressa do passageiro a qualquer indemnização pelo cancelamento”, adverte o CEO da AirAdvisor.
Quando o passageiro aceita um voo alternativo ou recebe o reembolso do bilhete ainda se mantém o direito à indemnização pelos transtornos causados pela alteração sem aviso prévio adequado.