Considera-se que um espetáculo, concerto ou evento é cancelado quando não se realiza no local, data e hora inicialmente agendados, ou quando há alteração do cabeça do cartaz. Nestas situações, a empresa organizadora deve anunciar o cancelamento (por via eletrónica e física) e apresentar soluções aos consumidores, como o modo e o prazo para o reembolso do valor dos bilhetes.
O reembolso deve ocorrer nos 60 dias úteis após o cancelamento. O consumidor pode solicitá-lo através da plataforma ou no ponto de venda onde adquiriu o bilhete. É também possível solicitar a substituição do bilhete por outro, considerando possíveis compensações financeiras. Caso o consumidor não faça o pedido de reembolso no prazo, a organização considera que deseja manter o bilhete, mesmo com as alterações.
Se a empresa não efetuar o reembolso no prazo de 60 dias, o consumidor pode reclamar no livro de reclamações ou contar com o apoio da DECO Madeira.
Informe-se connosco. Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489 / 291 146 520, do e-mail [email protected]. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Bluesky, Instagram, Linkedin e Youtube.