O ex-primeiro-ministro José Sócrates apresentou um requerimento ao tribunal, solicitando que sejam declarados inválidos todos os atos praticados pelo seu atual advogado oficioso, Luís Esteves. No documento, dirigido à juíza presidente Susana Seca, Sócrates alega que a nomeação do advogado é nula e que a sua atuação tem causado danos irreparáveis à sua defesa.
No despacho, José Sócrates refere que, “tendo em conta que o memorandum/requerimento sobre as questões relativas à nomeação do advogado oficioso Luís Esteves não mereceu despacho” da juíza, “e considerando ainda que a impugnação contenciosa de tal nomeação também não conheceu ainda decisão”, decide “retirar a eficácia a todos os atos praticados por tal advogado” em seu nome.
O antigo governante denuncia ainda uma “escalada de abusos” relativamente à sua defesa. Segundo Sócrates, “ao longo de vários meses, sucessivos advogados, constituídos e nomeados oficiosamente, independentes entre si e em momentos distintos, concluíram que não lhes era possível assegurar a minha defesa no prazo que lhes foi concedido. O conflito com o tribunal começou assim por ser um problema de efetividade da defesa”.
Sobre a nomeação da defesa, Sócrates afirma que o “tribunal foi mais longe”, mantendo como advogado “alguém que é contra-interessado numa ação administrativa que empreendi com vista à suspensão da eficácia da sua nomeação como meu defensor”. Para o ex-primeiro-ministro, “o conflito já não é de escolha do advogado ou do prazo de defesa – o que está, agora, em causa são os valores de independência”.
Na sua argumentação, José Sócrates alerta que “os danos que me estão a ser infligidos por este defensor oficioso são irreparáveis”, desde logo por “ter aceitado intervir no processo sem tempo para o estudar”, o que o impediu de “encontrar qualquer outro advogado disposto a assumir uma defesa informada e esclarecida com o devido tempo de estudo”.
O ex-governante critica ainda a atuação do advogado oficioso, afirmando que “a sua atuação tem resultado em opções estratégicas que não foram tomadas; em recursos que não foram interpostos; em perguntas que nunca foram feitas; em meios de prova não requeridos; em renúncia a incidentes processuais”. Conclui que “a defesa que o advogado oficioso faz da sua própria nomeação contra a minha vontade, diz tudo sobre o que o anima neste trabalho não é defender-me, mas deixar-me sem defesa”.