O Parlamento aprovou um novo regime de “lay-off” simplificado que garante o pagamento integral do salário aos trabalhadores. Nos primeiros 60 dias, a remuneração assegurada através deste regime é suportada em 80% pela Segurança Social e os restantes 20% pelo empregador.
Esta medida, que visa agilizar o apoio às empresas e trabalhadores em situações de crise, representa uma alteração significativa aos mecanismos anteriores, garantindo a totalidade do vencimento durante o período de suspensão ou redução da atividade.