A pensão após a idade legal e com mais de 40 anos de carreira contributiva tem bonificações, mas está limitada a 92% da remuneração de referência, beneficiando, sobretudo, quem ganha mais, conclui um estudo promovido pela Fundação Res Publica.

A conclusão faz parte do estudo “Eficácia social das pensões — O caso das taxas de substituição”, da autoria de José António Vieira da Silva, antigo ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e de Vítor Junqueira, ex-diretor do Centro Nacional de Pensões, apresentado recentemente.

A dimensão da carreira contributiva é “um dos fatores mais importantes” para o cálculo de uma pensão. Uma carreira de 40 anos é considerada “como uma carreira completa”, garantindo uma pensão completa. Carreiras mais curtas resultam em penalizações, enquanto prolongar a carreira além dos 40 anos pode gerar bonificações.

Contudo, a pensão resultante está limitada a 92% da remuneração de referência, o que significa que o prémio beneficia sobretudo quem tem remunerações mais elevadas, cuja taxa de formação é inferior aos 92%. Além disso, prolongar a carreira pode reduzir a idade de reforma, eliminando penalizações por antecipação.

O estudo também destaca que o momento de início da carreira contributiva influencia a majoração da pensão: uma entrada após os 20 anos reduz a capacidade de recuar a idade pessoal de reforma sem penalizações. Quanto ao impacto fiscal, remunerações mais elevadas conduzem a pensões proporcionalmente mais baixas, devido à taxa de formação progressiva introduzida pelas novas regras.

A idade da reforma em Portugal vai subir para 66 anos e 11 meses em 2027, conforme dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), um aumento de dois meses em relação a 2026.