O Tribunal de Aveiro fixou esta quarta-feira em 14 anos e nove meses de prisão o cúmulo jurídico das penas aplicadas ao antigo empresário das sucatas Manuel Godinho, no âmbito do processo Face Oculta e de um outro processo por fraude fiscal.

Em causa estava uma pena de 12 anos de prisão a que Manuel Godinho foi condenado no processo Face Oculta, e uma pena de oito anos de prisão a que foi condenado, em setembro de 2022, por quatro crimes de fraude fiscal e um crime de branqueamento de capitais.

À saída da sala de audiências, a advogada Paula Godinho afirmou que o Tribunal de Execução de Penas irá agora determinar o meio da pena e os dois terços da pena, marcos temporais fundamentais para a eventual concessão de liberdade condicional. “Ainda não fiz as contas, mas penso que estará a atingir os dois terços da pena e, aí sim, já terá a possibilidade de requerer saídas precárias mais prolongadas e a liberdade condicional. Poderemos começar já a trabalhar nesse aspeto”, declarou a causídica.

Além desta pena, Manuel Godinho tem outras condenações em penas de prisão suspensas na sua execução, já declaradas extintas pelo cumprimento, e uma condenação em pena de multa, também já declarada extinta pelo pagamento.

O processo Face Oculta, que começou a ser julgado em 2011, está relacionado com uma rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial de Manuel Godinho em negócios com empresas do setor público e privado. O caso levou ao banco dos réus 36 arguidos, incluindo o ex-ministro socialista Armando Vara, o ex-presidente da REN José Penedos e o seu filho Paulo Penedos.

Na primeira instância, o julgamento terminou com a condenação de 11 arguidos a penas efetivas entre os quatro anos e os 17 anos e meio, mas três deles acabaram por ver a execução da pena suspensa após recurso para o Tribunal da Relação do Porto. A pena mais gravosa foi aplicada a Manuel Godinho, que, após vários recursos e prescrição de alguns crimes, viu a pena reduzida para 12 anos de prisão. Armando Vara e José Penedos foram condenados a penas efetivas de cinco anos e três anos e três meses de prisão, respetivamente.