A União Europeia (UE) e o México fecharam hoje, na Cidade do México, um acordo visando aprofundar a cooperação política e económica entre os dois blocos e que atualiza a parceria em vigor desde 2001.

Numa cerimónia em que estiveram presentes, os presidentes do Conselho Europeu, António Costa, e da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, foram assinados um Acordo Global Modernizado e um Acordo Comercial Provisório, para criar novas e valiosas oportunidades comerciais para os exportadores e investidores da UE e, ao mesmo tempo, reforçar os laços com um parceiro estratégico de confiança.

Os acordos foram assinados no âmbito da oitava cimeira UE-México, a primeira que se realizou em mais de uma década.

No que respeita ao comércio de bens, o acordo facilita as exportações para o México, nomeadamente de produtos agroalimentares, combustíveis minerais, produtos farmacêuticos e equipamento de transporte.

No setor dos serviços, será facilitado o acesso das empresas da UE ao México, beneficiando particularmente as áreas de serviços financeiros, telecomunicações e transportes. Regra geral, o acordo dará aos prestadores de serviços da UE e do México as mesmas oportunidades, evitando a discriminação em ambos os mercados.

Segundo dados de Bruxelas, a UE é o terceiro maior parceiro comercial do México em bens, e este é o 11.º do bloco europeu, sendo ainda o segundo maior na América Latina. Em 2025, a UE exportou 53 mil milhões de euros em bens para o México e importou 34 mil milhões de euros. O comércio de serviços (dados de 2024) totalizou 20,3 mil milhões de euros para a UE e 9,4 mil milhões de euros para o México.

O setor de alimentação e bebidas é o principal exportador europeu para o México, com um valor de 2,5 mil milhões de euros, que absorve mais de 1% do total da UE, com o vinho a representar 211 milhões de euros (8,4%).

Com a assinatura dos textos, a UE e o México seguirão agora os seus respetivos procedimentos para ratificar os acordos. No bloco europeu, o Acordo Global Modernizado terá de ser validado por todos os Estados-membros, substituindo o entendimento comercial provisório assim que entrar em vigor.