O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) instaurou no ano passado 16 processos de contraordenação por violações dos regimes gerais de prevenção da corrupção e de proteção de denunciantes, segundo dados hoje divulgados pelo organismo.

Segundo o relatório anual do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) relativo a 2025, hoje divulgado e entregue no parlamento ao presidente da Assembleia da República, os 16 processos de contraordenação foram instaurados entre setembro e dezembro de 2025, maioritariamente (14) por violação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção.

Sobre os indícios, o MENAC adiantou que as infrações foram detetadas em 14 casos em averiguações e nos restantes dois têm por base denúncias ao organismo, referindo que estes casos dizem respeito a sete entidades públicas e nove entidades privadas.

No seu relatório anual, o MENAC volta a insistir na necessidade de ter os seus meios humanos e técnicos reforçados para cumprimento da missão que lhe está atribuída, considerando ainda insuficiente o reforço ocorrido em 2025.

No conjunto de recomendações finais para melhoria da ação no combate à corrupção, o MENAC começa por assinalar a necessidade de uma Estratégia Nacional Anticorrupção para o período 2025-2028, prevista no Orçamento do Estado para 2026, “bem como um plano de prevenção de riscos de corrupção para cargos executivos”, que inclua objetivos e medidas específicas, que especifique que entidades as executam e em que prazos.

“O referido plano de ação deve contemplar, de forma clara e estruturada, medidas para reforçar a transparência, a integridade e a prevenção da corrupção, e os relatórios anuais de monitorização da implementação do referido plano de ação devem ser publicados e remetidos à Assembleia da República”, lê-se no relatório que sugere ainda uma revisão integrada da Estratégia Nacional Antifraude.

O MENAC sublinha a necessidade de mais educação e literacia sobre ética, transparência e prevenção de corrupção e de “preparar e desenvolver políticas públicas baseadas em evidência”, sendo para isso importante insistir na recolha e análise sistemática de dados.

Entre o conjunto de sugestões de melhoria, o MENAC considera também útil que se altere o prazo legal para a apresentação do seu relatório anual à Assembleia da República, coincidente com o de outras entidades que contribuem para este relatório anual.

“Propõe-se que seja considerada a possibilidade de o prazo de apresentação do relatório anual anticorrupção passar a ser o de 30 de junho do ano seguinte ao que corresponda, por constituir uma medida adequada e proporcional, orientada para o reforço da eficácia do relatório anual anticorrupção enquanto instrumento de diagnóstico e apoio à definição de políticas públicas”, conclui o MENAC.