O valor médio da bolsa no ensino superior deverá subir dos 1.734 euros anuais para 2.660 euros, o que representa um aumento médio de 926 euros anuais ou 53%, revela o Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
Os novos valores resultam do novo modelo de Ação Social no Ensino Superior, aprovado esta quinta-feira, 21, em Conselho de Ministros, e vão ser aplicados já a partir do ano letivo 2026/2027 aos estudantes de CTeSP, Licenciaturas, Mestrados Integrados e Mestrados (2.º ciclo).
A revisão do sistema de ação social tinha sido prometida pelo ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, que no início do mandato pediu um estudo a investigadores da Universidade Nova de Lisboa. A avaliação concluiu que o valor real das bolsas atribuídas aos estudantes carenciados no ensino superior caiu na última década e, em muitos casos, cobre apenas 20% das despesas.
A ação social vai receber um investimento de 220 milhões de euros, o que representa um acréscimo de 31% quando comparado com o total de 168 milhões de euros, com origem nas três rubricas atualmente existentes: 145 milhões de euros de bolsas de estudo + 20,7 milhões do Programa Mais Superior + 2,4 milhões de euros das bolsas de incapacidade.
De acordo com as novas regras, a bolsa mínima mantém-se nos 872 euros anuais, que representam 125% da propina máxima de licenciatura, fixada nos 697 euros, e a bolsa máxima, cujo valor varia consoante o contexto, será atribuída a todos os estudantes em agregados abaixo do limiar de pobreza.
Nesta situação encontram-se cerca de 83 mil estudantes, cerca de 27% do universo atual de bolseiros.
A título de exemplo, a bolsa máxima para um estudante de licenciatura, com propina de 697 euros, deslocado em Lisboa em alojamento privado será de 7 818 euros.
O novo regime de ação social garante prioridade aos bolseiros no acesso às residências públicas, onde não são, no entanto, obrigados a ficar alojados.
Se ficarem numa residência pública, os estudantes receberão um apoio de 160 euros, mais 20% face à comparticipação atual para as instituições de ensino superior. Caso não obtenham vaga, será considerado, no valor da bolsa, o custo em alojamento privado, ajustado ao concelho.
No caso dos estudantes que não consigam vaga numa residência, o cálculo da bolsa considerará o custo em alojamento privado, ajustado por concelho.
Regime de transição
Aos bolseiros ao abrigo do atual regime, será aplicado um regime transitório com os dois modelos a funcionar em simultâneo, para que não sejam prejudicados. Nesses casos, se a aplicação das novas regras resultar num valor inferior, o estudante mantém o valor da bolsa que recebe atualmente até à conclusão do curso.
É também criada uma Bolsa de Incentivo no valor de 1 045 euros no 1.º ano da frequência do curso, a atribuir a alunos beneficiários do escalão A da ASE no Ensino Secundário que ingressem pela primeira vez no ensino superior.
Este apoio, que será atribuído de forma automática com a matrícula na instituição, sendo complementar à bolsa de estudo, visa mitigar os custos de oportunidade de frequentar o Ensino Superior e reduzir a incerteza enfrentada pelos estudantes mais vulneráveis, promovendo uma transição mais estável e segura para o Ensino Superior.
Nova fórmula de cálculo da bolsa
1. Estima-se o custo mensal de estudar no concelho (propina + despesas; com acréscimo de alojamento para deslocados);
2. É apurado o rendimento do agregado familiar que pode ser disponibilizado ao estudante (deduzido o limiar da pobreza);
3. O valor da bolsa a atribuir resultará da diferença entre o custo real de estudar no concelho e o rendimento que o agregado pode disponibilizar ao estudante para frequentar o Ensino Superior