O Governo aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2026, criando um apoio extraordinário para o setor agrícola com o objetivo de compensar o aumento dos custos de produção, em particular com fertilizantes e energia. A medida, enquadrada no regime temporário de auxílios de Estado da Comissão Europeia, terá uma dotação global de 20 milhões de euros e incide sobre o segundo trimestre de 2026.

O apoio será atribuído às explorações mais afetadas pelos aumentos excecionais de custos, procurando assegurar a viabilidade económica das atividades, preservar rendimentos e reforçar a estabilidade da cadeia de abastecimento alimentar.

“Perante um contexto internacional marcado por forte instabilidade e pelo agravamento dos custos de produção, o Governo está ao lado dos agricultores portugueses, reforçando a sua capacidade de adaptação e garantindo a continuidade da produção alimentar nacional. O nosso objetivo é proteger a competitividade da agricultura portuguesa, salvaguardar o rendimento dos agricultores e reforçar a segurança alimentar do país.”, afirma José Manuel Fernandes, Ministro da Agricultura e Mar

No que diz respeito às superfícies agrícolas, o apoio fixa-se em 28 euros por hectare para áreas de regadio e em 12 euros por hectare para áreas de sequeiro. São elegíveis as áreas declaradas no Pedido Único de 2025, abrangendo culturas temporárias e permanentes, com exclusão de culturas forrageiras e pousio, bem como pinheiro manso, sobreiros para cortiça, mistos de culturas permanentes, cabeceiras, áreas envolventes e talhadia de curta rotação.

Na componente pecuária, os apoios incidem sobre os animais abrangidos pelos regimes associados da campanha de 2026. Os valores definidos são de 10 euros por vaca em aleitamento, 12 euros por vaca leiteira e 1,5 euros por ovino ou caprino elegível.

Cada beneficiário estará sujeito a limites mínimos e máximos de apoio, que variam entre 50 euros e 5.000 euros por tipologia. Ainda assim, o montante bruto acumulado dos auxílios não poderá ultrapassar os 50 mil euros por exploração.

O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável e será atribuído automaticamente aos agricultores elegíveis, mediante a apresentação de uma declaração de compromisso de honra. Os pagamentos, a realizar numa única tranche por transferência bancária, ficarão a cargo do IFAP devendo os apoios ser concedidos até 31 de dezembro de 2026.