A Assembleia da República Portuguesa aprovou, recentemente, a nova Lei do Mecenato Cultural que resultou da combinação de várias iniciativas conjuntas do Governo, do PS e da IL que foram previamente discutidas e trabalhadas na especialidade. Em traços gerais, o novo regime propõe um aumento da dedução fiscal em sede de IRC para as empresas, passando a majoração de 130% para 140%; aumentou também o limite de dedução do volume de negócios de 0,8% para 1%.
No regime anterior o apoio era orientado, sobretudo, para entidades reconhecidas como de utilidade pública, apoiando-se, sobretudo, a atividade de determinada entidade, passando agora a ser possível apoiar projetos específicos e em mais áreas disciplinares. Há também um alargamento das entidades elegíveis pois, embora já em 2021 tivesse havido um alargamento, desde que reconhecidas como de interesse cultural, o regime era bastante restrito.
Agora há mais atividades e entidades elegíveis, incluindo o reforço do acesso para organizações de interesse público e social. Para que isto funcione, faz também parte da proposta a criação de mecanismos digitais e de uma Plataforma Nacional do Mecenato, com acompanhamento dos pedidos e maior transparência, sendo introduzidos os conceitos de “entidade cultural” e “iniciativa cultural”, que visam facilitar a identificação dos projetos elegíveis e diminuir os instrumentos formais de classificação de projetos. O objetivo do Governo é claro: aumentar o financiamento privado da cultura, reduzir a burocracia, dando mais previsibilidade aos promotores culturais.
As mudanças na lei são importantes, não podendo isto significar, por um lado, que o Estado começa a demitir-se parcialmente das suas responsabilidades e, por outro, que a mudança na lei por si só é o suficiente para aumentar a iniciativa privada de apoio à cultura que, em Portugal, é bastante baixa, quando comparada com outros países da União Europeia. Tais níveis de adesão têm como explicação o facto de o tecido empresarial português ser composto, maioritariamente, por micro e pequenas empresas, que muitas vezes não têm capacidade financeira nem estrutura para desenvolver programas de mecenato relevantes. Os principais beneficiários do regime fiscal tendem a ser empresas médias e grandes, originárias dos setores bancário e financeiro, da energia, telecomunicações, seguros, distribuição e retalho e as grandes fundações empresariais.
Esta caracterização do tecido empresarial português tem sido também dada, por diversos especialistas, como explicativa dos baixos salários praticados em Portugal e da consequente fraca produtividade que é um problema para o crescimento sustentado da economia. São estes mesmos especialistas que nos dizem que o problema da produtividade e do crescimento da economia não se resolve com as mudanças que o atual pacote laboral em cima da mesa pretende implementar.
Mais precaridade, flexibilidade, menos direitos e garantias não trarão, seguramente, melhores salários e aumento da produtividade, mas antes ampliarão um clima de medo em que a luta de classes se poderá tornar numa batalha campal. E se a produtividade não aumenta, as empresas não crescem e os níveis de adesão a práticas de mecenato, por maior que seja o benefício fiscal, por menor que seja a burocracia – e que seja mais fácil apoiar uma entidade ou projeto com o qual a empresa se identifique – não irão aumentar. Porque, no final do dia, isto está tudo ligado e o impacto deste pacote laboral pode, inclusive, inviabilizar algumas boas iniciativas legislativas, como é exemplo a nova Lei do Mecenato Cultural.
Termino com a sugestão cultural: até 13 de junho decorrem em Guimarães os Festivais Gil Vicente, que se afirmam cada vez mais como um momento de afirmação do Teatro e da sua importância para a construção do tecido cultural vimaranense. No Centro Cultural Vila Flor, a não perder!