A Pluxee Portugal, referência em soluções de benefícios extrassalariais, alerta para a importância de uma preparação atempada das obrigações fiscais previstas para o mês de julho, um dos meses mais exigentes do calendário tributário para empresas e profissionais.

Após o encerramento de várias obrigações associadas ao primeiro semestre do ano, julho concentra um conjunto de declarações e pagamentos com impacto direto na gestão financeira das organizações. Entre os principais marcos do mês destacam-se a entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES), os pagamentos por conta de IRC e a adoção do novo modelo para pagamento das contribuições à Segurança Social.

A proximidade entre diferentes prazos fiscais torna essencial uma monitorização contínua das responsabilidades tributárias, reduzindo o risco de incumprimento e de encargos adicionais para as empresas. Conheça os prazos:

Até 6 de julho

  • IRS / IRC / IVA – Submissão do ficheiro SAF-T de faturação

Até 10 de julho

  • IRS / IRC / Segurança Social – Entrega da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS

Até 15 de julho

  • Intrastat – Entrega da declaração
  • IVA – Comunicação da opção IVA Importações
  • IRS / IMT / Imposto do Selo – Entrega do Modelo 11
  • IRS / IRC / IVA / Imposto do Selo – Entrega da IES

Até 20 de julho

  • Imposto do Selo – Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS)
  • IVA – Declaração Recapitulativa (Regime Mensal) / Declaração Recapitulativa (Regime Trimestral) / Declaração Periódica de IVA (Regime Mensal)
  • IRS / IRC – Declaração de retenções na fonte
  • Segurança Social – Pagamento

Até 21 de julho

  • Banco de Portugal – Entrega da declaração COPE

Até 27 de julho

  • IVA – Pagamento do IVA (Regime Mensal)
  • Segurança Social – Pagamento das contribuições (novo modelo)

Até 31 de julho

  • Segurança Social – Declaração Trimestral
  • IRC / IRS – Modelo 30 / Modelo 40
  • IRC – Pagamento por Conta (PPC) e Pagamento Adicional por Conta (PAC)
  • Pagamento por Conta

A Pluxee destaca que alterações pontuais ao calendário fiscal podem ser comunicadas pelas autoridades competentes, recomendando a consulta regular ao Portal das Finanças e aos canais oficiais da Autoridade Tributária.