O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que reestrutura o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.), com o objetivo de reforçar a capacidade de resposta do organismo face aos desafios atuais e futuros do setor.

O diploma cria no IMT uma unidade especializada para o acompanhamento das concessões ferroviárias, rodoviárias, marítimas e aeroportuárias — incluindo o futuro Novo Aeroporto de Lisboa — bem como das infraestruturas de cabos submarinos de comunicações.

A reestruturação prevê ainda a simplificação administrativa, a digitalização dos serviços prestados pelo instituto e o reforço da sua presença nas Lojas do Cidadão. Em paralelo, são transferidas para a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) as competências em matéria de segurança ferroviária.

O Governo sublinha que o novo modelo de governação do IMT contempla também o reforço das equipas técnicas e de fiscalização, aumentando a capacidade operacional do instituto no planeamento e regulação da mobilidade e dos transportes.

CELE 2: Novo mercado de carbono para edifícios e transportes

Na mesma reunião, o Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2023/959, criando o novo regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE 2).

O novo mercado de carbono passa a abranger os setores dos edifícios, do transporte rodoviário e outros, estabelecendo as regras nacionais para o seu funcionamento. O diploma atribui às entidades responsáveis pela introdução de combustíveis no consumo as obrigações de monitorização, comunicação e devolução de licenças de emissão.

O CELE 2 visa alinhar Portugal com as metas climáticas europeias, alargando o sistema de comércio de emissões a setores até agora não abrangidos pelo CELE original.