O Governo aprovou em Conselho de Ministros um novo Decreto-Lei que altera profundamente o regime do Imposto Único de Circulação (IUC). A medida está integrada na Agenda para a Simplificação Fiscal e promete mudar a forma como os contribuintes pagam este imposto.
A partir das novas regras, a Autoridade Tributária passa a agregar todos os veículos de cada sujeito passivo (seja cidadão ou empresa). Em vez de o imposto ser pago no mês da matrícula de cada carro, a liquidação passa a ser feita numa data fixa, até ao final do mês de abril de cada ano.
Uma das maiores novidades deste modelo é a flexibilidade no pagamento. Os contribuintes vão poder pagar o IUC numa única prestação ou optar pelo pagamento em várias prestações, dependendo do valor total do imposto. O Governo garante que o faseamento não terá quaisquer encargos ou juros adicionais para o cidadão.
Regime transitório em 2027
Para garantir uma adaptação calendarizada às novas regras, foi estabelecido um regime transitório especial para o ano de 2027. Nesse ano, os pagamentos vão funcionar da seguinte forma: Para o IUC inferior a 500 euros o pagamento é integral e obrigatório no mês de outubro. Para o IUC superior a 500 euros o valor é automaticamente fracionado em duas prestações, com pagamentos em julho e outubro.
A medida visa reduzir a burocracia, simplificar a gestão fiscal das famílias e empresas com várias viaturas e oferecer maior previsibilidade financeira aos contribuintes.