O Banco de Portugal (BdP) anunciou alterações à sua Recomendação Macroprudencial para a concessão de crédito, reduzindo o limite máximo da taxa de esforço (DSTI) de 50% para 45%, mas mantendo a aplicação da taxa de stress nos contratos de crédito à habitação. A medida, que entra em vigor a 1 de agosto de 2026, visa conter o crescimento do endividamento das famílias e reforçar a resiliência do sistema financeiro.

Segundo o banco central, as famílias portuguesas apresentam atualmente níveis de endividamento mais elevados, impulsionados pelo forte crescimento do crédito à habitação. O stock de crédito à habitação registava, em maio, uma taxa de crescimento anual de cerca de 10,6%, muito acima dos 2,9% da área do euro. Paralelamente, o montante médio dos novos empréstimos subiu de 133 mil euros para cerca de 183 mil euros.

Entre as principais alterações, o BdP reduziu de 50% para 45% o limite geral do rácio Debt Service-to-Income (DSTI), que mede o esforço financeiro do mutuário. Este limite é calculado após a aplicação de um choque nas taxas de juro, simulando subidas de 0,5 a 1,5 pontos percentuais consoante a maturidade do contrato. A taxa de stress mantém-se, continuando a ser obrigatório testar a capacidade do mutuário para suportar aumentos dos juros.

Para acomodar perfis financeiros específicos, a recomendação mantém uma bolsa de flexibilidade: até 10% dos novos contratos concedidos por cada instituição poderão ultrapassar os 45% de taxa de esforço, sem limite máximo definido. Anteriormente, existiam duas exceções: 10% entre 50% e 60%, e 5% acima de 60%. Agora, a regra foi simplificada para uma única exceção.

O BdP eliminou ainda a recomendação relativa à maturidade média do crédito hipotecário, justificando a decisão com a entrada de mutuários mais jovens no mercado. No crédito à habitação, passam a existir apenas dois limites máximos de maturidade: até 40 anos para mutuários com idade igual ou inferior a 35 anos, e até 35 anos para mutuários com mais de 35 anos.

As alterações aplicam-se às operações cuja avaliação da solvabilidade seja realizada a partir de 1 de agosto de 2026. Este período de transição permitirá às instituições financeiras adaptarem-se às novas regras. Apesar da intenção do BdP de transformar esta recomendação numa norma vinculativa, as regras mantêm, para já, o caráter de recomendação, com o princípio de “comply or explain”.