Andar em tronco nu ou em biquíni na via pública é uma questão polémica. Em Portugal, ao contrário de outros países, não existe uma proibição expressa de andar em tronco nu na via pública. O Código Penal só considera crime o ato exibicionista, ou seja, aquele que tem uma conotação sexual de exposição dos órgãos genitais.
Porém, se decidir andar com pouco vestuário em estabelecimentos comerciais (esplanadas, cafés, restaurantes, etc), considerados espaços privados, pode enfrentar proibições. Nestes estabelecimentos é permitido estipular essa proibição aos clientes, desde que as regras sejam inequivocamente anunciadas (por exemplo, uma indicação à entrada, proibindo a permanência em tronco nu).
Conduzir de chinelos também é um mito comum. Em relação à condução, o Código da Estrada não determina que tipo de vestuário e de calçado pode ser usado durante a condução. Por isso, o condutor poderá optar por conduzir de chinelos ou mesmo descalço e de tronco nu.
Conduzir de chinelos ou em tronco nu, beber ou comer ao conduzir e transportar animais de estimação fora da caixa transportadora são exemplos comuns que podem resultar em multas avultadas. O código estabelece uma prescrição genérica segundo a qual os condutores devem “abster-se da prática de atos suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”. Essa prescrição apela ao bom senso, ou seja, o condutor deve evitar situações que coloquem em causa a sua capacidade de guiar sem representar perigo.
A regra do bom senso aplica-se também a retocar o batom ou o rímel durante a condução, que são puníveis com coimas entre os 60 e os 300 euros.