Finalmente! Esta é a primeira reação dos empresários à intenção anunciada pelo Governo de avançar com um regime jurídico que enquadre as taxas e emolumentos cobrados, algo previsto na Constituição desde 1997, mas que nunca se concretizou. O objetivo é eliminar parte da burocracia e dos custos de contexto que os contribuintes enfrentam.

A proposta de lei que o Executivo deverá apresentar em breve ao Parlamento prevê a criação do Regime Geral das Taxas da Administração Pública, unificando uma miríade de diplomas dispersos e, em muitos casos, desadequados da realidade atual, tentando simplificá-los e atualizá-los, quando tal for necessário.

O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, explicou a iniciativa com a necessidade de simplificar o funcionamento do Estado, reduzir burocracia, eliminar custos de contexto e reforçar a competitividade da economia.

Do lado dos empresários, estes são objetivos muito bem-vindos.

Esta iniciativa vem finalmente responder a uma prioridade há muito tempo identificada pela CIP, começa por referir Rafael Alves da Rocha, diretor-geral da CIP – Confederação Empresarial de Portugal. É uma lacuna antiga do sistema jurídico português, que constitui uma forte preocupação para os empresários, acrescenta.

A CIP aponta à proliferação de taxas e contribuições formalmente fora do sistema fiscal, num cenário de dispersão de diplomas, complexidade, abuso e falta de proporcionalidade e transparência que se registam com o atual modelo.

Rafael Alves da Rocha lembra o estudo feito pela consultora EY e pela sociedade de advogados Sérvulo para CIP, apresentado em 2020, em que se contabilizavam mais de 4.300 taxas, das quais 2.900 eram cobradas pela Administração Central. Só a Agência Portuguesa do Ambiente era responsável por 600 tributos. Na altura, os autores já criticavam a complexidade, a falta de transparência e a dispersão da informação. Em muitos casos, observou-se a total falta de justificação para a existência do emolumento ou para o valor cobrado. A origem do tributo perdera-se.

Numa primeira leitura, podemos constatar que existe uma convergência muito significativa entre a proposta que a comissão [que fez o relatório que ajudará o governo a preparar a legislação] apresentou e as posições que a CIP tem vindo a defender nos últimos anos nesta matéria, diz Alves da Rocha. A exigência da criação de um Regime Geral de Taxas, assumida desde logo pela CIP, foi refletida, de resto, no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, assinado em sede de Concertação Social em outubro de 2022.

Decisões políticas

O estudo da comissão formada para este propósito sugere, além da uniformização num regime único, que as taxas e emolumentos cobrados sejam associados aos custos decorrentes do serviço prestado – ou seja, colocando em cima da mesa a hipótese de virem a ser atualizados em função da despesa com salários ou matérias-primas, por exemplo.

Por outro lado, a introdução de novas taxas ficaria dependente da sua justificação económica, que teria de ser atualizada de cinco em cinco anos. Outra novidade seria a alteração do prazo de prescrição, que passaria a oito anos, à semelhança das portagens, enquanto a impugnação passa a ter um prazo de seis meses.

Apesar das sugestões, a comissão diz não caber nas suas responsabilidades indicar que taxas devem permanecer ou ser eliminadas. Isso, argumentou Pedro Brinca, um dos economistas que integrou o grupo de trabalho, é uma decisão política.

Na mesma linha, Rafael Alves da Rocha retira o foco das taxas e taxinhas a eliminar, preferindo, ao invés, realçar o regime bem desenhado para transitar de um cenário de indisciplina (ou mesmo de caos) para outro em que todos jogam segundo regras claras, reforçando a legalidade democrática, aliviando as empresas de encargos desproporcionados e melhorando o ambiente de negócio e a confiança nas instituições.

Ainda assim, no final do processo, e após um período de transição, deverão ser eliminadas todas as taxas que não tiverem por base um regulamento que respeite o Regime Geral das Taxas, atira. É, aliás, nesse sentido que vai a proposta apresentada pela Comissão.

E, mesmo sem especificar taxas e emolumentos que, na visão da CIP, deveriam cair com as alterações que agora serão propostas, lembra a participação e contributos que a CIP já teve no processo, sobretudo via um estudo com o objetivo de identificar as orientações relevantes, em especial para o setor empresarial, para o enquadramento jurídico a definir.

Esse estudo já foi enviado ao Governo, e fornece a necessária fundamentação para a participação da CIP nas consultas que agora terão lugar com o objetivo de elaborar uma proposta legislativa final. Uma proposta legislativa a apresentar pelo Governo à Assembleia da República, remata.